Declaração do IR de anos anteriores também pode ser enviada à Receita

Quando é obrigatória, a entrega da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa por atraso  

 

O contribuinte que, por algum motivo, não entregou à Receita Federal a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de exercícios anteriores a 2019, ainda pode entregar.

Para isso, segundo a Receita, é preciso baixar o programa relativo ao exercício correspondente à declaração que o contribuinte quer entregar. Os programas de anos anteriores estão disponíveis na internet, no site da Receita.

A opção está disponível na aba Onde Encontro; em seguida Download de Aplicativos; e depois Para Você (Dirpf) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Nesta aba, o contribuinte encontra as orientações para download.

As declarações de exercícios anteriores podem ser enviadas pela internet ou entregues em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A Receita Federal também disponibiliza um Perguntão, na internet, onde é possível esclarecer dúvidas.

Para cada ano, a Receita informa qual o valor de rendimentos recebido pelo contribuinte que torna obrigatória a entrega da declaração.

Quando é obrigatória, a entrega da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa será referente ao primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e o mês da entrega. No caso do não pagamento, a multa com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento será deduzida do valor do imposto a ser restituído, quando houver.

*Com informações, IstoÉ Dinheiro

Previdência Social