Plenário da Câmara aprova MP sobre assembleias gerais em empresas

*Colaborou Denise Cavalcante

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (25), a votação da Medida Provisória 931/20, que dispõe sobre as assembleias e reuniões de sociedades anônimas, sociedades limitadas e sociedades cooperativas durante o exercício de 2020.

A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão 19/2020, apresentado pelo relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), que determina a extensão, em até sete meses, dos prazos para realização de assembleia geral e de duração do mandato de dirigentes em entidades como associações, fundações, conselhos profissionais e entidades desportivas. A regra é válida para empresas cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020.

Disposições contratuais que exijam a realização da assembleia geral ordinária em prazo inferior ao estabelecido serão consideradas sem efeito no exercício de 2020. Os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária, na data definida ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso. O texto também prevê para as entidades a realização de assembleias gerais virtuais.

A matéria seguirá para análise do Senado.

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