Coronavírus: Governo divulga medidas para órgãos públicos

Regras têm como por objetivo evitar avanço da pandemia no serviço público 

 

Com o avanço da pandemia decretada pelo Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (Covid-19), o governo federal publicou a Instrução Normativa n°19, de 12 de março de 2020, com medidas a serem adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

A orientação do Ministério da Economia, trabalhada em conjunto com o Ministério da Saúde, é para que os órgãos e entidades atuem com tranquilidade na prevenção do contágio pelo Covid-19 e com responsabilidade quanto à manutenção dos serviços públicos. 

 

Medidas:

1 – Os órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

2 – Os órgãos e entidades deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens internacionais a serviço programadas enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.

3 – Os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao Covid-19, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao País.

4 – Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública. Deverá ser avaliada a possibilidade de adiamento ou de realização do evento ou da reunião por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.

5 – Enquanto permanecer o estado de emergência de saúde pública, os atestados de afastamento por motivo de saúde poderão ser entregues no formato digital, no prazo de até cinco dias após a sua emissão.

 

*Com informações, Ministério da Economia 

 

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