Juizado aumenta liberação de atrasados do INSS em 49%

Em SP, foram emitidas 25,4 mil ordens de pagamentos, contra 17 mil em 2018 

 

A quantidade de atrasados liberados pelo JEF-SP (Juizado Especial Federal de São Paulo) aumentou 49% em um ano. Em 2019, foram emitidas 25,4 mil ordens de pagamentos, contra 17 mil em 2018, segundo dados do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

O valor total liberado por ano avançou de R$ 303,4 milhões para R$ 471 milhões. Um acréscimo de 55%. A maioria dos atendidos são segurados ou beneficiários do INSS que acionaram a Justiça para obter concessões ou revisões de benefícios e que cobravam dívidas de até 60 salários mínimos, o teto para ingressar com um processo no JEF.

Quando o débito se mantém abaixo de 60 salários mínimos ao final da ação, ele é pago por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que representaram 96% das cobranças expedidas pelo JEF-SP em 2019.

Dívidas mais altas são quitadas por meio de precatórios que, além de terem valores mais altos, demoram mais para serem pagas.

Enquanto a espera para receber uma RPV é de 60 dias após a determinação judicial, o precatório pode demorar até 2,5 anos.

 

Reorganização
A aceleração no pagamento das dívidas judiciais do governo federal em São Paulo é resultado da reorganização do departamento de contadoria do JEF, que passou a realizar os cálculos somente após os juízes das ações definirem como seriam aplicadas as sentenças.

“Antes, os cálculos eram realizados com base nos pedidos das partes e, quase sempre, eram refeitos após a sentença porque a decisão do juiz não atendia tudo o que havia sido solicitado na ação”, explica o juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, que presidiu o JEF-SP durante a mudança.

 

Em agosto do ano passado, a fila de processos à espera de cálculos era de 4.717. Hoje, esse estoque está zerado. “A espera que era de sete meses caiu para menos de dez dias”, afirma Maiolino.

RPV e precatório | Cálculo mais rápido

O Juizado Especial Federal de São Paulo acelerou a liberação de RPVs e precatórios. A medida beneficia segurados do INSS que obtêm revisões e concessões na Justiça.

 

O que são?

O cidadão que ganha uma ação judicial contra um órgão público costuma ter direito a valores retroativos, também chamados de atrasados.

Quando a Justiça define qual o valor a ser pago pelo Poder Público, a ordem para esse pagamento se dá por meio de um documento.

Na Justiça Federal, essas ordens de pagamentos recebem os nomes de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou de precatório.

 

Precatório

O valor precisa estar acima de 60 salários mínimos.

O pagamento é liberado uma única vez ao ano.

Recebe em 2020 quem teve o valor liberado entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019.

 

RPV

Quando a dívida judicial do governo federal fica abaixo de 60 salários mínimos, ela vira uma RPV. Essas requisições são liberadas em lotes mensais.

 

Entenda a mudança

O JEF-SP está mais rápido para pagar os atrasados porque mudou a maneira como o setor que faz os cálculos dos atrasados trabalha.

 

Como era

A Divisão de Cálculos do JEF-SP fazia dois cálculos: um antes da decisão do juiz e outro depois.

O primeiro cálculo era feito com base no que os advogados das partes estavam pedindo no processo.

Após a sentença, esse cálculo quase sempre precisava ser refeito de acordo com o que foi decidido.

 

Como ficou

Os cálculos são feitos uma única vez e são instruídos pelo juiz de acordo com o que ele decidiu.

A contadoria manda o cálculo para o juiz, que o inclui na sentença. A decisão já sai com o valor.

 

Resultado

A mudança liberou mais funcionários para fazer o cálculo final que, de fato, entrará na sentença.

Como a sentença já sai com o valor, dificilmente há contestação do cálculo determinado pelo juiz.

 

Fim da fila

A fila da Divisão de Cálculos acumulava 5.000 processos.

Por isso, a espera pela execução levava até sete meses.

Agora, após a sentença, o atrasado é emitido em até dez dias.

 

Pagamento

 

A mudança no JEF-SP encurta a execução, ou seja, a espera entre a sentença e a autuação (ordem para emitir o precatório ou a RPV). Após a autuação, os prazos para o depósito dos valores nas contas judiciais continuam a ser de 60 dias, para a RPV, e pode chegar a até 2,5 anos, para o precatório.

 

Por Clayton Castelani – Folha de São Paulo 10/03/2020

 

Comunicado 1

 

Militares e servidores aposentados devem começar no INSS em abril

Os servidores civis aposentados e os militares da reserva a serem contratados para diminuir a fila no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem começar a trabalhar no órgão em abril, de acordo com o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre. Segundo ele, cerca de 8.220 trabalhadores devem assinar o contrato e iniciar as atividades entre 13 e 17 de abril.

 

Os contratos terão duração de um ano, prorrogáveis por mais um. A maioria dos trabalhadores temporários ganhará R$ 2,1 mil. Uma parte ganhará o dobro: R$ 4,2 mil. Os militares receberão um adicional de 30% sobre o que ganham na reserva.

Segundo a medida provisória que regulamenta a contratação temporária, publicada no dia 2 de março, a remuneração dos trabalhadores civis será dividida em uma parcela fixa e uma parcela condicionada a metas de desempenho e de produtividade.

O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, explicou que somente servidores de carreira do INSS aposentados poderão analisar a concessão de benefícios. Para esses trabalhadores, o edital não terá limite de vagas e a maior parte da remuneração estará condicionada à produtividade.

No caso de atendimento ao público e atividades não exclusivas do INSS, poderão ser chamados tanto militares como servidores de outras áreas.

Segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, atualmente há 1,883 milhão de benefícios na fila, com prazo médio de concessão de 80 dias. A fila engloba tanto benefícios da Previdência Social (aposentadorias, pensões e auxílios) como benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada).

De acordo com Rolim, do total de 1,883 milhão de benefícios, 1,25 estão com atrasos superiores ao prazo legal de 45 dias. Até outubro, segundo ele, o governo pretende retornar ao tempo médio padrão de 20 a 25 dias para a concessão dos benefícios, que vigorava até 2013.

Com informações da Agência Brasil

 

Comunicado 2

Mantida a condenação do INSS ao pagamento das parcelas atrasadas de auxílio-doença

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs apelação contra a decisão que condenou a autarquia à concessão e ao pagamento de prestações atrasadas do benefício de auxílio-doença que eram devidos ao apelado. A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação.

 

O relator, juiz federal convocado, Leão Aparecido Alves, destacou que, conforme consta da Lei nº 8.213/91, o auxílio-doença é devido ao segurado que cumprir o período de carência de 12 meses de contribuição e ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias. Porém, o art. 26 dessa mesma lei faz a ressalva de que “independe de carência a concessão desses benefícios nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos do segurado que, após aderir ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), for acometido de alguma das doenças e afecções especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social”.

Consta dos autos que a incapacidade laboral da parte autora foi comprovada pela perícia médica e diante do conjunto probatório existente nos autos, levando-se em consideração “o princípio do livre convencimento motivado, é de se concluir que o estado de coisas reinante implica incapacidade do segurado com intensidade/temporalidade compatíveis com o deferimento do auxílio-doença”, asseverou o magistrado.

 

O relator concluiu sustentando que o trabalhador não perde a qualidade de segurado quando deixa de exercer atividade remunerada por conta do acometimento ou agravamento de patologias. Assim, o Colegiado negou provimento à apelação do INSS, mantendo a sentença em todos os seus termos. A decisão foi unânime.

 

Mirante

O cardeal arcebispo de Brasília, dom Sergio da Rocha, foi transferido de Brasília para Salvador, onde substituirá o arcebispo. Murilo Sebastião Ramos Krieger, S.C.I.. Dom Sergio foi bispo Auxiliar de Fortaleza e depois arcebispo coadjutor de Teresina. É paulista de Jaboticabal, estudou no Seminário de São Carlos, fez Teologia na PUC, com doutorado na Academia Affonsiana, de Roma. Desde 2011 estava em Brasília. No Vaticano, é membro do Consistório criado em 2016 sendo membro da Congregação para o Clero, do Conselho Ordinário da Secretaria Geral do Sínodo dos bispos na Pontifícia Comissão para a América Latina. Foi um discreto presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, de 2015 a 2019.

O país perdeu muito tempo em imaginar que o SUS teria como corresponder às propostas descentralizadas do Ministério da Saúde para atender as vítimas do novo coronavírus. Em 16 de março, o governador do Rio de Janeiro revelou que naquele dia não tinha um leito disponível em UTI para atendimento dos infectados. Isto depois da avalanche de informações divulgadas pelas redes sociais e de comunicação. O que todos vemos diariamente são milhares de brasileiros em macas entulhando os corredores de hospitais.

O Ministério da Saúde deve com urgência solicitar as forças armadas para que montem hospitais de campanha nas grandes cidades para atendimento de emergência. Os chineses estão oferecendo ao Brasil o que já doaram a Itália hospitais de campanha e respiradores. As forças armadas tem credibilidade, como aconteceu no resgate dos brasileiros em Wuam, na China. Não dá para confiar no SUS, governadores e prefeitos.

A campanha de vacinação dos idosos não pode ficar nas mãos de Estados e Municípios governados por gangsters incompetentes. O Ministério da Saúde deve envolver com urgência as farmácias que deveriam ter um farmacêutico dentro delas para entrar na campanha de vacinação dos idosos. Com os desmandos no SUS as filas serão intermináveis, além de que muitos servidores indignados com o caos na saúde podem faltar e termos uma grave crise no atendimento. Outra ideia é colocar barracas de campanha para que as forças armadas entrem na vacinação.

O grupo do Banco Central anunciou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou duas medidas importantes. A primeira medida trata da renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias. “Estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos sejam qualificáveis a se beneficiar” informa o BC. A segunda amplia a capacidade de utilização de capital dos bancos, ou seja, preserva condições para que as instituições realizem eventuais renegociações e mantenham em bons níveis o fluxo de concessão de crédito.

Autoridades chinesas divulgaram hoje que o novo coronavírus provocou um tombo histórico na produção industrial: recuou 13,5% no bimestre janeiro e fevereiro. Foi a primeira queda em quase 30 anos. As vendas no varejo caíram 20,5% na comparação com os dois primeiros meses de 2019.

 

A diretora-gerente do FMI, Kristalina Georgieva, pediu o aumento da ação coordenada entre os países para aumentar a confiança e proporcionar estabilidade à economia global. O FMI publicou um conjunto de recomendações de políticas que podem ajudar a orientar os próximos passos.

Central dos Servidores

Nomeado, no âmbito do Comando do Exército, o Contra-Almirante RUDICLEY CANTARIN, do Comando da Marinha, Chefe do Departamento de Gestão e Ensino do Comando de Defesa Cibernética.

Nomeado, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Marinha: Almirante de Esquadra PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR, para exercer o cargo de Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

Almirante de Esquadra WLADMILSON BORGES DE AGUIAR, para exercer o cargo de Comandante da Escola Superior de Guerra;

Vice-almirante LUIZ OCTÁVIO BARROS COUTINHO, para exercer o cargo de vice-chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

Contra-Almirante SÉRGIO LUCAS DA SILVA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Produtos de Defesa.

 

Transferidos, ex-officio, para a reserva remunerada, o Almirante de Esquadra BENTO COSTA LIMA LEITE DE ALBUQUERQUE JUNIOR, do Comando da Marinha.

Promovidos no âmbito do Comando da Marinha:

I – ao posto de Almirante de Esquadra, do Corpo da Armada:

Vice-Almirante PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR;

Vice-Almirante FLÁVIO AUGUSTO VIANA ROCHA; e

Vice-Almirante WLADMILSON BORGES DE AGUIAR;

II – ao posto de Vice-Almirante, do Corpo da Armada:

Contra-Almirante ALEXANDRE RABELLO DE FARIA;

Contra-Almirante HUMBERTO CALDAS DA SILVEIRA JUNIOR;

Contra-Almirante ALEXANDRE CURSINO DE OLIVEIRA;

Contra-Almirante EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA;

Contra-Almirante AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR; e

Contra-Almirante GILBERTO SANTOS KERR;

III – ao posto de Contra-Almirante, do Corpo da Armada:

Capitão de Mar e Guerra MARCELO GURGEL DE SOUZA;

Capitão de Mar e Guerra MARCELO MENEZES CARDOSO;

Capitão de Mar e Guerra IUNIS TÁVORA SAID;

Capitão de Mar e Guerra JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA;

Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA;

Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX;

Capitão de Mar e Guerra MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES;

Capitão de Mar e Guerra MANOEL LUIZ PAVÃO BARROSO; e

Capitão de Mar e Guerra RUDICLEY CANTARIN;

IV – ao posto de Almirante de Esquadra, do Corpo de Fuzileiros Navais:

Vice-Almirante (FN) PAULO MARTINO ZUCCARO;

V – ao posto de Vice-Almirante, do Corpo de Fuzileiros Navais:

Capitão de Mar e Guerra (FN) RENATO RANGEL FERREIRA;

VI – ao posto de Contra-Almirante, do Corpo de Corpo de Fuzileiros Navais:

Capitão de Mar e Guerra (FN) CLÁUDIO LOPES DE ARAUJO LEITE;

VII – ao posto de Vice-Almirante, do Corpo de Engenheiros da Marinha:

Contra-Almirante (EN) GUILHERME DIONIZIO ALVES; e

VIII – ao posto de Contra-Almirante, do Corpo de Engenheiros da Marinha:

Capitão de Mar e Guerra (EN) ROGÉRIO CORRÊA BORGES;

Capitão de Mar e Guerra (EN) FLÁVIO ANTOUN NETTO; e

Capitão de Mar e Guerra (EN) MARCIO XIMENES VIRGÍNIO DA SILVA.

 

Prorrogado pelo período de três anos, por necessidade do serviço, o prazo de designação para o Serviço Ativo da Marinha do Contra-Almirante (FN) NÉLIO DE ALMEIDA, do Comando da Marinha.

 

Nomeados, no âmbito do Comando da Marinha, os seguintes Oficiais-Generais:

Almirante de Esquadra CLAUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada;

Almirante de Esquadra ALIPIO JORGE RODRIGUES DA SILVA, para exercer o cargo de Comandante de Operações Navais;

Almirante de Esquadra (FN) PAULO MARTINO ZUCCARO, para exercer o cargo de Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

Vice-Almirante (FN) JORGE ARMANDO NERY SOARES, para exercer o cargo de Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra;

Vice-Almirante VALTER CITAVICIUS FILHO, para exercer o cargo de Comandante do 4º Distrito Naval;

Vice-Almirante ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA, para exercer o cargo de Comandante do 1º Distrito Naval;

Vice-Almirante RALPH DIAS DA SILVEIRA COSTA, para exercer o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;

Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA, para exercer o cargo de Comandante do 5º Distrito Naval;

Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ, para exercer o cargo de Comandante do 7º Distrito Naval;

Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA, para exercer o cargo de Comandante do Material de Fuzileiros Navais;

Vice-Almirante ALEXANDRE RABELLO DE FARIA, para exercer o cargo de Diretor de Gestão de Programas da Marinha;

Vice-Almirante ALEXANDRE CURSINO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretor de Portos e Costas;

Vice-Almirante EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA, para exercer o cargo de Diretor de Hidrografia e Navegação;

Vice-Almirante GILBERTO SANTOS KERR, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais;

Contra-Almirante (Md) OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS, para exercer o cargo de Vice-Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;

Contra-Almirante (IM) LUIZ ROBERTO BASSO, para exercer o cargo de Diretor do Centro de Controle de Inventário da Marinha;

Contra-Almirante (Md) JOSÉ EDMILSON FERREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha;

Contra-Almirante EDUARDO AUGUSTO WIELAND, para exercer o cargo de Comandante da 2ª Divisão da Esquadra;

Contra-Almirante SERGIO GAGO GUIDA, para exercer o cargo de Comandante do 6º Distrito Naval; Contra-Almirante RENATO GARCIA ARRUDA, para exercer o cargo de Diretor de Ensino da Marinha; Contra-Almirante MARCIO TADEU FRANCISCO DAS NEVES, para exercer o cargo de Comandante da 1ª Divisão da Esquadra;

Contra-Almirante PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA, para exercer o cargo de Diretor da Escola de Guerra Naval;

Contra-Almirante ANDRÉ MORAES FERREIRA, para exercer o cargo de Comandante do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha;

Contra-Almirante ALEXANDER REIS LEITE, para exercer o cargo de Comandante do Centro de Instrução Almirante Alexandrino;

Contra-Almirante ANTONIO CESAR DA ROCHA MARTINS, para exercer o cargo de Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;

Contra-Almirante JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO, para exercer o cargo de Diretor de Aeronáutica da Marinha;

Contra-Almirante (FN) CLÁUDIO LOPES DE ARAUJO LEITE para exercer o cargo de Comandante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo;

Contra-Almirante (EN) MARCIO XIMENES VIRGÍNIO DA SILVA para exercer o cargo de Diretor de Engenharia Naval;

Contra-Almirante MARCELO GURGEL DE SOUZA, para exercer o cargo de Diretor do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro;

Contra-Almirante MARCELO MENEZES CARDOSO, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior da Esquadra;

Contra-Almirante JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA, para exercer o cargo de Diretor do Pessoal Civil da Marinha;

Contra-Almirante JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA, para exercer o cargo de Subchefe de Logística e Plano Diretor do Comando de Operações Navais;

Contra-Almirante ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando do 1º Distrito Naval;

Contra-Almirante MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES, para exercer o cargo de Subchefe de Assuntos Marítimos e Organização do Estado-Maior da Armada; e

Contra-Almirante MANOEL LUIZ PAVÃO BARROSO, para exercer o cargo de Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais.

Exonerados no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Marinha:

Almirante de Esquadra CLAUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS do cargo de Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

Almirante de Esquadra ALIPIO JORGE RODRIGUES DA SILVA do cargo de Comandante da Escola Superior de Guerra;

Vice-Almirante SÉRGIO NATHAN MARINHO GOLDSTEIN do cargo de Vice-Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

Vice-Almirante LUIZ OCTÁVIO BARROS COUTINHO do cargo de Diretor do Departamento de Ensino da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto;

Vice-Almirante VALTER CITAVICIUS FILHO do cargo de Diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Produtos de Defesa; e

Vice-Almirante RALPH DIAS DA SILVEIRA COSTA do cargo de Subchefe de Operações do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

 

Transferidos ex officio, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Marinha:

Almirante de Esquadra (FN) ALEXANDRE JOSÉ BARRETO DE MATTOS;

Vice-Almirante (EN) MARIO FERREIRA BOTELHO; e

Vice-Almirante (IM) JAYME TEIXEIRA PINTO FILHO.

Exonerados ex officio, no âmbito do Comando da Marinha, os seguintes Oficiais-Generais:

Almirante de Esquadra (FN) ALEXANDRE JOSÉ BARRETO DE MATTOS do cargo de Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

Almirante de Esquadra CELSO LUIZ NAZARETH do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada;

Vice-Almirante (FN) PAULO MARTINO ZUCCARO do cargo de Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra;

Vice-Almirante (FN) JORGE ARMANDO NERY SOARES do cargo de Comandante do Material de Fuzileiros Navais;

Vice-Almirante (EN) MARIO FERREIRA BOTELHO do cargo de Diretor de Engenharia Naval;

Vice-Almirante ROBERTO GONDIM CARNEIRO DA CUNHA do cargo de Diretor de Portos e Costas;

Vice-Almirante PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR do cargo de Diretor de Gestão de Programas da Marinha;

Vice-Almirante FLAVIO MACEDO BRASIL do cargo de Comandante do 5º Distrito Naval; Vice-Almirante NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO do cargo de Comandante do 4º Distrito Naval;

Vice-Almirante WLADMILSON BORGES DE AGUIAR do cargo de Comandante do 7º Distrito Naval;

Vice-Almirante ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;

Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA do cargo de Diretor de Ensino da Marinha;

Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ do cargo de Comandante do 6º Distrito Naval;

Contra-Almirante (EN) LUIZ CARLOS DELGADO do cargo de Diretor do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro;

Contra-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA do cargo de Comandante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo;

Contra-Almirante ALEXANDRE RABELLO DE FARIA do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais;

Contra-Almirante LUIZ CARLOS RÔÇAS CORRÊA do cargo de Assessor-Chefe do Programa de Submarinos da Marinha;

Contra-Almirante LUIZ ROBERTO CAVALCANTI VALICENTE do cargo de Comandante da 2ª Divisão da Esquadra;

Contra-Almirante ALEXANDRE CURSINO DE OLIVEIRA do cargo de Diretor de Aeronáutica da Marinha;

 

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