Contribuição à Previdência em salário-maternidade pode ser vetada

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI 5.626) para assegurar que seja afastada incidência direta da contribuição previdenciária linear a cargo do empregador no pagamento do salário-maternidade.

A ação questiona dispositivos da Lei 9.528/1997 com pedido de interpretação conforme a Constituição, a fim de que seja assegurada ao salário-maternidade a qualidade de salário-de-contribuição, apenas para fim de cálculo de outros benefícios previdenciários para afastar a incidência da cobrança.

O procurador argumenta que a Lei possui incidência contínua sobre a atividade econômica, e reestabelece sua lesividade a cada dia, precisamente pelo fato de onerar seguidamente a folha de remuneração de empregadas.

Previdência Social