Conduta antissindical dos Correios garante indenização para trabalhadores

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela 8ª Vara do Trabalho de Campinas, a pagar R$ 5 mi, a título de dano moral coletivo, pelo cometimento de atos antissindicais contra trabalhadores que optem por ingressar em movimentos grevistas. O valor total da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é válida para as unidades dos Correios situadas nas cidades atendidas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Campinas (SINTECT-CAS).

A sentença, proferida pela juíza Olga Regiane Pilegis, determina, em caráter inibitório, independentemente do trânsito em julgado, que a empresa se abstenha de praticar uma relação de condutas ilegais contra trabalhadores que optem por ingressar em movimentos grevistas, como não telefonar para os empregados em estado de greve, convocando-os para retornar ao trabalho; não ameaçar trabalhadores de que a adesão ao movimento paredista pode gerar dispensa, prejuízos a promoções ou recolocações em funções mais vantajosas dentro da empresa, entre outras obrigações. O descumprimento implicará em multa de R$ 1 mil por empregado submetido à conduta ilícita.

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