ANASPS/ON LINE – Ano XV, Edição nº 1.647

Brasília  30.09.2017

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GOVERNO REDUZ JUROS DO CONSIGNADO, DESDE 2003 USADO COMO 

INSTRUMENTO DE POLÍTICA FISCAL, POR PRESSÃO DO MERCADO, ESPECIALMENTE OS BANCOS.

PARA A ANASPS, OS DADOS DO CONSIGNADO SÃO TERRIVEIS PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS, QUE DEVEM R$ 112,0 BILHÕES, EQUIVALENTES A QUASE 3 FOLHAS MENSAIS DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS (R$ 43,0 BILHÕES EM JULHO DE 2017).

A dívida dos servidores públicos é maior do que a dos aposentados e pensionistas do INSS e chegou a R$ 174,3 bilhões.

REDUZINDO OS JUROS , O GOVERNO PRETENDE QUE OS DOIS GRUPOS SE ENDIVIDEM AINDA MAIS. 

Os bancos cobram até “spread”, embora o consignado tenha risco zero, pois é descontado em folha. 

O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, QUE ADMINISTRA A FOLHA, ESTABELECEU QUE A MARGEM CONSIGNADA TEM QUE FAVORECER , EM PRIMEIRO LUGAR, OS BANCOS.

Consignado: nova redução terá efeito pequeno no bolso

Simulação feita pela Anefac mostra que economia, com taxa mais baixa de juros, será de R$ 21,84 num empréstimo de R$ 1 mil

POR O GLOBO 28/09/2017 13:29 / atualizado 28/09/2017 15:25 GLOBO 28-09-2017

RIO – A nova redução das taxas de juros do crédito consignado, de 2,2% para 2,05% ao mês, para servidores públicos federais, aposentados e pensionistas deve ser analisada com cautela, apesar desse tipo de crédito seguir tendo as menores taxas do mercado. Isso porque a economia que será feita com as novas taxas é pouco expressiva. É o que mostra simulação feita pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (ANEFAC) para um empréstimo no valor de R$ 1.000. Se hoje ele sairia por 24 parcelas mensais de R$ 54,08, totalizando o valor de R$ 1.297,92, com as novas taxas de juros de 2,05% ao mês este consumidor pagaria 24 parcelas mensais de R$ 53,17, totalizando o valor de R$ 1.276,08, um desconto na parcela de R$ 0,91 e no financiamento total de R$ 21,84.

Em relação ao crédito pessoal, no entanto, o consignado segue cada vez mais vantajoso. Com as novas taxas, a economia será de R$ 548,88 no valor total de pagamento de um empréstimo de R$ 1 mil, que salta para R$ 1.824,96 no crédito pessoal, com juros de 5,5% ao mês.

A redução das taxas não impactam o crédito rotativo do cartão de crédito, que segue com uma das maiores taxas de juros, de quase 10% ao mês.

– Vale a pena contratar consignado para não empurrar a conta da fatura do cartão de crédito, que tem juros bem maiores quando não se paga na data – explica Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor Executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Anefac.

Governo deve anunciar ainda nesta quinta-feira uma nova redução nas taxas de juros dos empréstimos consignados (com desconto em folha) feitos por servidores públicos federais, aposentados e pensionistas. No caso dos servidores, o percentual cobrado nestas operações de crédito cairá de 2,2% para 2,05% ao mês. Em março deste ano, o governo já havia reduzido as taxas do consignado de 2,5% para 2,2% ao mês. Assim, no acumulado de 2017, elas passarão de 34,5% para 27,5% ao ano, ou seja, terão uma queda 7 pontos percentuais.

Segundo Oliveira, essa nova redução de juros nada mais reflete do que as sucessivas quedas da taxa básica de juros Selic, que já está em 8,25% ao ano e deve encerrar 2017 em 7% ao ano:

– Essas novas reduções devem provocar novas quedas no juro do consignado, pois com a redução da Selic o custo do dinheiro do empréstimo aos bancos está caindo.

GOVERNO DEVE ANUNCIAR REDUÇÃO DE JUROS PARA CRÉDITO COM DESCONTO EM FOLHA. PERCENTUAL COBRADO DE SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAIRÁ DE 2,2% PARA 2,05% AO MÊS

por Martha Beck

28/09/2017 10:36 / Atualizado 28/09/2017 13:46

BRASÍLIA – O governo deve anunciar ainda nesta quinta-feira uma nova redução nas taxas de juros dos empréstimos consignados (com desconto em folha) feitos por servidores públicos federais, aposentados e pensionistas.

A medida faz parte de um esforço da equipe econômica para estimular a retomada da economia. A redução dos juros foi antecipada pelo GLOBO em 6 de setembro.

No caso dos servidores, o percentual cobrado nestas operações de crédito cairá de 2,2% para 2,05% ao mês. Em março deste ano, o governo já havia reduzido as taxas do consignado de 2,5% para 2,2% ao mês. Assim, no acumulado de 2017, elas passarão de 34,5% para 27,5% ao ano, ou seja, terão uma queda 7 pontos percentuais.

No caso dos aposentados e pensionistas, o percentual ficará próximo do cobrado dos servidores. Em março, os juros para esse grupo foram reduzidos de 32% para 28,9% ao ano (ou de 2,34% para 2,14% ao mês).

Os técnicos do governo avaliam que num momento de juros em queda, a inflação abaixo do centro da meta e redução do endividamento das famílias, há espaço para estímulos ao consumo.

Segundo dados do Banco Central, o crédito consignado tem hoje um estoque de R$ 408,6 bilhões. Deste total, R$ 305,7 bilhões, ou 75%, são destinados a servidores, aposentados e pensionistas.

Os primeiros são os funcionários públicos, com R$ 174,3 bilhões, seguidos pelos beneficiários do INSS, com R$ 112,5 bilhões. Os empregados do setor privado, cujas taxas de juros são mais altas no consignado, ficam com R$ 18,3 bilhões.

Para tentar baratear o crédito com desconto em folha para o setor privado, o governo já sancionou a lei que permite o uso do FGTS para garantia para essas operações. No entanto, a medida não decolou.

A lei prevê que, em caso de inadimplência, o banco poderia ficar com até 10% do saldo do trabalhador para quitar a dívida. Caso ele seja demitido, a instituição tem acesso a 100% da multa rescisória, que equivale a 40% do saldo do Fundo de Garantia.

No entanto, a maioria dos bancos ainda avalia que as garantias da lei não são suficientes para reduzir de forma significativa os riscos dos empréstimos.

Por isso, cobram da Caixa um aperfeiçoamento do sistema do FGTS que assegure o bloqueio a a transferência da garantia em caso de inadimplência ou demissão.

STJ decide de maneira favorável a poupadores sobre perdas com o Plano Verão. Decisão deve destravar negociações para pagamentos.

DIVIDA DOS BANCOS DOS BANCOS COM POUPADORES SERIA DE r$ 16 A 18 BILHÕES. Banco central definirá a forma de pagamento., decisão pode alcançar todos os poupadores e não apenas os que entraram com ações.

por Manoel Ventura e André de Souza

27/09/2017 18:22 / Atualizado 28/09/2017 7:45 , EM O GLOBO

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BRASÍLIA — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, de maneira favorável aos poupadores na discussão sobre quem tem direito a receber o ressarcimento por perdas na poupança com o Plano Verão, de janeiro de 1989. A decisão deve destravar as negociações do acordo que vem sendo discutido entre poupadores e bancos para o ressarcimento dos expurgos inflacionários (diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação) dos plano econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Os ministros da Segunda Seção do STJ decidiram que os poupadores não precisavam estar filiados a uma associação no momento em que as ações coletivas cobrando o ressarcimento foram propostas à Justiça. O entendimento vale para a maior parte das ações coletivas.

Os bancos argumentavam que os poupadores precisariam ser filiados a entidades de defesa, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), na época em que as ações de ressarcimento foram propostas, para ter direito a eventuais pagamentos. As entidades, por sua vez, defendem que qualquer poupador que participa de ação tem direito, seja ele associado ou não.

— O resultado é muito bom para os poupadores. Esse resultado reabre as portas para o acordo — disse o advogado da Frente dos Poupadores, Luiz Fernando Casagrande Pereira, do escritório VG&P Advogados.

O julgamento do STJ deve destravar o acordo entre representantes de poupadores e bancos, sob mediação da Advocacia-Geral da União (AGU), em torno do direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. As negociações em torno de uma acordo para a compensação das perdas nas cadernetas de poupança com os planos econômicos ocorrem há meses.

Um entendimento deve pôr fim a milhares de ações na Justiça e encerrar uma discussão que já dura décadas. Uma nova reunião foi marcada para a o dia 6 de outubro e há expectativa de que se chegue a um entendimento nas próximas semanas.

Os valores globais a serem pagos giram em torno de R$ 16 bilhões a R$ 18 bilhões, segundo fontes envolvidas nas negociações. O foco das negociações, agora, é definir o valor que será pago pelos bancos aos poupadores. Deve haver um desconto sobre juros acumulados no período, aos quais os poupadores teriam direito caso tivessem acesso aos recursos integralmente. A negociação caminha para que sejam aplicados descontos na faixa de 30% a 50% do total devido. Outro ponto que precisa ser acertado é a forma de parcelar o pagamento desses recursos, ou se o montante será pago à vista.

PROCESSOS NO STF

A intenção é levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o acordo assinado para ser homologado pelos ministros da Corte ainda neste mês. No STF, tramitam quatro recursos extraordinários com repercussão geral e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ou seja, a decisão que o Supremo tomar valerá para todas as ações ajuizadas pelo país que tratam da correção na poupança.

A maior parte das poupanças cobertas pelo acordo estava na Caixa Econômica e no Banco do Brasil. Uma solução negociada para o tema é defendida, também, pela área econômica do governo federal. Por isso, o Banco Central participa das negociações. O acordo, com descontos nos pagamentos por parte das instituições financeiras, deve proporcionar um alívio ao balanço dos bancos, que poderão colocar mais dinheiro na praça e demonstrar segurança jurídica para investidores.

A discussão sobre a correção das poupanças voltou a ganhar destaque após a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, confirmar que participará do julgamento e sinalizar que o assunto teria um desfecho na Corte. Inicialmente, ela havia declarado sua suspeição, porque seu pai era interessado no desfecho da causa. Além dela, declararam-se suspeitos os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Sem os quatro ministros aptos a julgar os processos, o tribunal não alcançava o quórum mínimo. As ações, que são relatadas pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, contestam o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos.

EIS A DECISÃO  do STJ

Segunda Seção reconhece que jurisprudência já respalda direito de poupadores 

27/09/2017 19:30

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (27) que não mais serão julgados na condição de recursos repetitivos os dois recursos especiais que discutem o ressarcimento de poupadores que sofreram expurgos da correção monetária no Plano Verão, em janeiro de 1989.

A controvérsia que estava submetida ao rito dos repetitivos (artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil) diz respeito à possibilidade ou não de o poupador executar uma sentença coletiva mesmo que não fosse filiado à entidade autora da demanda na época do seu ajuizamento.

O julgamento dos recursos começou no último dia 13, quando o relator, ministro Raul Araújo, votou favoravelmente aos poupadores que não eram associados e pleiteiam a execução de sentenças que reconheceram o direito coletivo ao ressarcimento dos expurgos inflacionários.

Na retomada do julgamento, prevaleceu no colegiado o entendimento de que essa questão já havia sido resolvida pelo STJ ao julgar o Recurso Especial 1.391.198, em 2014, também sob o rito dos repetitivos (tema registrado sob o número 723). Na ocasião, os ministros reconheceram a possibilidade de execução de sentença obtida em ação coletiva por quem, no início do processo, não fosse associado à entidade que ajuizou a demanda.

Ao apresentar voto-vista para os dois recursos em pauta, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que o precedente do tribunal é aplicável ao caso, não havendo necessidade de novo pronunciamento acerca da legitimidade ativa dos não associados para executar a sentença.

Legitimidade passiva

A segunda questão discutida nos processos diz respeito à legitimidade passiva do banco HSBC para responder pelo ressarcimento dos antigos clientes do Bamerindus que sofreram expurgos nas cadernetas de poupança.

Com decisão da Segunda Seção de desafetar os recursos – isto é, tirá-los da condição de repetitivos –, a competência para o julgamento volta a ser da Quarta Turma, onde estavam originalmente.

A afetação dos recursos havia provocado o sobrestamento da tramitação de processos em todo o país. No total, 37.677 processos em fase de liquidação ficaram paralisados, enquanto outras 100 mil ações sobre o assunto ainda aguardavam sentença.

Os recursos que retornam para a Quarta Turma serão relatados pelo desembargador convocado pelo STJ para ocupar a vaga do ministro Raul Araújo, que era o relator dos feitos, mas ficará afastado do colegiado em razão de ter sido empossado no cargo de corregedor-geral da Justiça Federal.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1361799 REsp 1438263

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