CCJ da Câmara aprova teste de gravidez em desligamento de funcionária

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o Projeto de Lei 6074/16, que autoriza a exigência de teste de gravidez na demissão de funcionária. O texto insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê exame médico na admissão e na demissão de trabalhadores.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou que o teste de gravidez na rescisão de contrato não é discriminatório. Atualmente, a legislação assegura a estabilidade provisória da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O texto já está aprovado pela Câmara dos Deputados e deverá seguir para o plenário do Senado.

Agência Câmara Notícias

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