CCJ aprova parcelamento de dívidas municipais e impõe limites a precatórios

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. O texto reabre o prazo para que as prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios.

Segundo o senador Jader Barbalho (MDB-PA), autor da proposição, a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões em 2022.

A PEC 66 permite que os municípios parcelem débitos previdenciários vencidos até a data de promulgação da futura emenda à constituição. O parcelamento vale tanto para o Regime Geral de Previdência Social quanto para os regimes próprios, com prazo de até 240 meses para quitação.

Caso o município deixe de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas, perderá o direito ao parcelamento.

O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), estendeu o prazo de adesão ao parcelamento até 31 de julho de 2025, em vez da data originalmente estipulada para 31 de dezembro de 2023.

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