CAS analisa projeto que permite laqueadura no pós-parto

Está em análise no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 107/2018 que facilita o acesso a procedimentos de laqueadura. 

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto permite a realização da laqueadura (bloqueio das trompas para evitar nova gravidez de forma definitiva) no período imediatamente após um parto ou um aborto, inclusive na mesma internação.

A lei atual proíbe a laqueadura, durante os períodos de parto ou aborto exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores. 

“A previsão de que esse procedimento só possa ocorrer depois de 42 dias do parto praticamente inviabilizou o acesso das mulheres ao procedimento, segundo o senador”. Essa restrição cria problemas paras as que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizarem a laqueadura tubaria, pois gera a necessidade de complicações para a mulher, sem ignorar as consequências indesejáveis produzidas pelo afastamento da ame do recém-nascido, argumentou no texto do projeto. 

O texto está sendo analisando pela CAS em decisão terminativa. Isso significativa que, se for aprovado e não houver recurso para a votação em Plenário, seguirá diretamente da comissão para a Câmara dos Deputados. 

 

*Com informações Agência Senado 

 

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