Medicamentos controlados terão abatimento no IR

Foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei (PL 12/2011) de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que dispõe sobre o abatimento de medicamentos controlados no Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

O projeto apresentado modifica a legislação com o objetivo de permitir a dedução de gastos com medicamentos controlados na base de cálculo do Imposto de Renda. O abatimento poderá ser gerado mediante de comprovação de despesas, com cópia da receita médica e nota fiscal com indicação de nome, endereço e CPF de quem recebeu os pagamentos. A dedução começará a ser efetuada no exercício financeiro após a vigência da lei.  

 

Tramitação

A proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde terá sua decisão terminativa. 

 

Previdência Social