Câmara aprova novas regras de carência para concessão dos benefícios previdenciários

Foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados a Medida Provisória 767/17 que aumenta as carências para a concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade, no caso de o segurado perder a condição junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e retomada posteriormente. A MP aprovada também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por cada perícia realizada.

Assim, para receber novo auxílio-doença, por exemplo, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria que contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e alcançar a carência. Com a MP, isso não é mais possível.

Segundo o Projeto de Lei de Conversão, ele precisará a contribuir por metade do tempo da carência inicial. No exemplo, seriam seis meses para poder pleitear esse benefício outra vez.

O mesmo ocorrerá com a aposentadoria por invalidez (12 meses) e com o salário-maternidade (10 meses). O segurado mantém essa condição junto à Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por seis meses se for segurado facultativo.

A matéria seguirá agora para o Senado Federal.

 

 

 

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