Câmara aprova gratuidade de segunda via de documento para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou a gratuidade para idosos na segunda via de identificação pessoal em caso de extravio, furto ou roubo. Será necessário apresentar boletim de ocorrência policial que ateste a perda ou roubo dos documentos.

O Projeto de Lei 196/19 inclui o direito no Estatuto do idoso. A gratuidade não vale para carteira nacional de habilitação, carteira da ordem dos Advogados do Brasil ou de outras entidades profissionais, passaportes, ou carteira funcional de órgãos e entidades de administração pública.

O relator, deputado Ossesio Silva (REPUBLICANOS-PE), alterou a proposta para diminuir de 60 dias para 30 dias o prazo para a solicitação gratuita da segunda via. O prazo assinalado no projeto de lei que é de até sessenta dias é bastante extenso, sendo razoável que seja modificado de modo que a solicitação ocorra em até trinta dias.

 

 *Com informações Agência Câmara 

 

Previdência Social