Benefícios devidos pelo INSS devem ser corrigidos pela TR

Mediante informações de dois processos movidos pela Advocacia Geral da União (AGU) contra a autarquia, valores de benefícios previdenciários devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR). A atuação assegurou uma economia de R$ 56 mil para os cofres da Previdência Social.
Em um caso, o autor da ação havia obtido na Justiça o direito de receber benefício de pensão por morte retroativo. Foi solicitado o pagamento de R$ 90,1 mil. No outro caso, a autora solicitava o pagamento de R$ 38,7 mil em auxílio-doença retroativo.
Contudo, os procuradores federais esclareceram que as quantias estavam excessivas, pois haviam sido corrigidas sem a consulta da legislação. Além disso, os autores haviam feito os cálculos aplicando juros desde antes da citação do INSS no processo.
O responsável pela análise do caso, que tramitou na Vara Federal Única de São Miguel do Guaporé (RO), julgou como procedente a execução feita pelas procuradorias. A decisão afirmou que o INSS deveria pagar apenas R$ 46,4 mil em um processo e R$ 26,4 mil.

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