Avaliação periódica do servidor público

Foi apresentado hoje, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 539/2018, de autoria do deputado Giuseppe Vecci, que dispõe sobre o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos.

Dentre os critérios elencados que comporiam tal avaliação estão a assiduidade e pontualidade dos servidores; proatividade e alcance de metas individuais; qualidade e tempestividade do trabalho e produtividade. A avaliação seria calculada em pontos, sendo a pontuação máxima de 100 pontos. Segundo o projeto, será considerado insatisfatório o desempenho que não obtiver, no mínimo, 70% do total da nota da avaliação periódica anual. A avaliação seria realizada por comissão composta exclusivamente por servidores pertencentes a mesma carreira do servidor avaliado.

Tendo em vista que, o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal estabelece que leis que versem sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria são de iniciativa privativa do presidente da República, o Projeto poderá ser devolvido pela Mesa Diretora.

 

Próximo Passo:

Caso a matéria não seja devolvida ao autor, poderá ser despachada às Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Atualmente, os PLPs 248/1998 e 116/2017, que versam sobre o mesmo tema, tramitam no Congresso Nacional.

O PLP 539/2018, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB/GO), regulamenta o inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, para disciplinar o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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