Aposentado garante tratamento no quadril custeado pelo Estado

A juíza Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN), aprovou a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte em providenciar a um idoso o procedimento médico denominado “Artroplastia” Total do Quadril Direito, com o fornecimento dos insumos necessários e das demais despesas com equipe médica e internação, acrescentou ainda que há necessidade de uso de prótese especial vez que sofre de epilepsia, pelo tempo necessário ao tratamento do paciente. Esse provimento ocorreu devido ao pedido da ação contra o Estado do Rio Grande do Norte, requerendo a realização do procedimento médico, alegando ainda que apresenta limitações físicas e que há dois anos foi vítima de atropelamento, tendo se submetido a duas cirurgias na clavícula e cinco procedimentos cirúrgicos para reconstrução da tíbia.

Previdência Social