Apesar de decisão do STJ tribunais autorizam tratamentos fora do rol da ANS

Dois meses se passaram desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo, ou seja, só é obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos procedimentos listados. Entretanto, os tribunais inferiores continuam a conceder a consumidores a cobertura pelas operadoras de procedimentos fora da lista.

De acordo com Jornal O Globo, o assunto será discutido na próxima semana no Senado Federal, através do Projeto de Lei 2033/22, que pode determinar que o rol seja exemplificativo.

Partes das decisões mencionam na sentença o entendimento do STJ, mas os magistrados consideram que os casos em discussão se enquadram nas regras de excepcionalidade ou ressaltam que não se trata de decisão vinculante, que precisa ser seguida por outros tribunais.

Ainda que não tenha um levantamento global sobre decisões no Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Cesar Cury diz que a tendência é que, em casos-limite, as decisões reconheçam o direito aos procedimentos fora do rol.

*Com informações do portal O Globo

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