ANASPS/ON LINE – Ano XV, Edição nº 1.710

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

Decreto extingue 61 mil cargos públicos obsoletos. Modernização se aplica a cargos efetivos, vagos e que vierem a vagar

última modificação:  10/01/2018 12h39

Por meio do Decreto nº 9.262, publicado hoje (10), no Diário Oficial da União, o governo autorizou a extinção de 60.923 cargos públicos da estrutura dos órgãos e entidades do Executivo Federal. A iniciativa contribui para tornar a arquitetura de cargos e carreiras mais adequada às necessidades atuais e futuras da administração pública.

Telefonista, editor de vídeo tape, assistente de som, datilógrafo e digitador são alguns dos cargos efetivos avaliados hoje como obsoletos ou inadequados para atuação do serviço público.

Conforme levantamento realizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), do total de cargos a serem extintos, 37.872 estão vagos. Os demais 23.051 ainda ocupados por servidores (6% do quadro de pessoal), serão extintos à medida que vagarem. Os órgãos federais contam atualmente com 635 mil servidores, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal (PEP).

Para Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP, “o decreto é um passo importante para uma melhor organização dos quadros de pessoal hoje existentes e contribui para a modernidade do serviço público”.

Abrangência dos cortes

A medida abrange cargos com exigência de escolaridade ​para ingresso de até ensino fundamental, voltados a atividades acessórias, de natureza operacional e de baixo nível de complexidade que hoje, quando necessárias, são realizadas preferencialmente por execução indireta. A medida abrange também cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso é de ensino médio, pertencentes a diferentes planos e carreiras da Administração Pública Federal (APF) e abrange ainda outros cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso é de ensino médio e superior, pertencentes a quadros de pessoal específicos da APF. Além disso, serão também extintos cargos com quantitativos excessivos.

Critérios considerados

A identificação dos cargos descritos no decreto levou em conta sua falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo, como nos casos dos cargos de datilógrafos e digitadores. Constam também cargos cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de serviços, o que se aplica, por exemplo, a motoristas e telefonistas.

 

Portaria estabelece feriados nacionais e pontos facultativos em 2018. Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais

última modificação:  05/01/2018 18h45

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, divulgou hoje por meio da Portaria n° 468, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2018. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.

Confira o calendário:
– 1 de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional) e
– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

 

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NÃO TEM EFEITO, DIZ IPEA

FOLHA DE SÃO PAULO 29-01-2018

A desoneração da folha de pagamentos, medida que foi implementada a partir de 2011 cujo propósito era influenciar o volume de empregos, é ineficiente, aponta estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

A política é a substituição dos 20% de contribuição patronal à Previdência incidentes sobre salários e outros valores por uma alíquota entre 1% e 2% do faturamento.

A medida foi pensada inicialmente para fortalecer o setor exportador.

“Há ausência de efeito. A lei não gerou vagas”, diz Felipe Garcia, um dos economistas que assinam a pesquisa, que usou informações do Ministério do Trabalho.

Esse não é o primeiro estudo sobre o tema que chega a essa conclusão, mas, por ser o mais recente, é o que tem a maior base de dados e tem uma metodologia nova.

Para verificar a eficácia da política, compararam-se dados de empresas que não tiveram as folhas desoneradas, seja porque o setor não foi contemplado com a medida, seja porque ela não tinha faturamento suficiente para isso.

Pesquisas anteriores contrastavam companhias que ficaram de fora por causa do segmento ou do tamanho, mas nunca as duas variáveis.

“A política traz renúncia fiscal e problemas de Previdência. A receita das empresas é uma alíquota não-neutra, e a arrecadação é menor que a da folha de pagamentos.”

 

 

CGU aponta fraude e suspende devolução de R$ 500 milhões de dinheiro de contribuição às centrais. Controladoria viu indícios de desvio em auditoria no Ministério do Trabalho

 

POR GERALDA DOCA 08/01/2018 4:30 / atualizado 08/01/2018 9:37

 

BRASÍLIA – A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou fraudes e desvio de dinheiro da contribuição sindical no Ministério do Trabalho (MTE) e mandou suspender o repasse de R$ 500 milhões às centrais sindicais. Esse dinheiro faz parte de um saldo residual da contribuição obrigatória — extinta em novembro com a reforma trabalhista — a que as entidades alegam ter direito. Foi prometido a elas pelo presidente Michel Temer, em troca de apoio a medidas fiscais de interesse do governo, como a reforma da Previdência, apesar de as centrais já terem se posicionado contra a mudança na legislação.

 

O veto consta do relatório da CGU, apresentado em dezembro sobre o resultado de uma auditoria no processo de restituição do imposto sindical (no caso de a empresa recolher a mais por exemplo), no MTE. Foi incluído nos trabalhos do órgão por causa da pressão das entidades em reaver os recursos arrecadados entre 2008 e 2015.

Um termo de mediação com a promessa de fazer o pagamento à CUT, Força Sindical e mais cinco centrais — assinado pelo MTE, Ministério Público do Trabalho e pela Caixa Econômica Federal —chamou a atenção da CGU, por conta do impacto nas contas públicas. O entendimento é que esse dinheiro foi gasto para ajudar a pagar o seguro desemprego e que o custo de um eventual pagamento às entidades terá que ser arcado pelo Tesouro Nacional.

Na auditoria, a CGU identificou prejuízos ao Fundo de Amparo ao trabalhador (FAT), para onde vão parte dos recursos do imposto sindical, causado por um esquema de desvio de dinheiro com a participação de três funcionários da pasta, de pessoal das superintendências e duas federações de trabalhadores. Com base numa portaria de 1978 e que foi quase toda revogada pela Constituição de 1988, as federações sindicais entraram com pedido de restituição referente a valores devidos a sindicatos fora de suas bases e foram atendidos de forma ilegal. Os nomes não puderam ser divulgados porque o relatório final ainda não foi concluído.

 

DEVOLUÇÃO DE R$ 6,3 MILHÕES AO FAT

Em sua avaliação preliminar, a CGU recomendou a responsabilização civil e penal pelas irregularidades e a devolução de R$ 6,3 milhões para o FAT. Só no primeiro semestre de 2016 foram restituídos R$ 15 milhões, o que acendeu o alerta das autoridades sobre a possibilidade de fraude, pois o montante era muito superior aos valores de restituição registrado nos últimos anos, entre R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões.

De acordo com a Constituição, somente as empresas é que podem pedir, administrativamente, a devolução do dinheiro pago a mais. Os sindicatos precisam entrar com ação na Justiça. Para evitar novos problemas, o Ministério vai publicar uma nova portaria para deixar claro quais são os procedimentos a serem seguidos no caso de restituição devida. Essa portaria não vai mencionar o caso das centrais.

No relatório, a CGU recomendou que sejam feitas contas sobre o impacto para o FAT e para o Tesouro Nacional de um eventual repasse às centrais. O órgão quer saber se o dinheiro existe de fato e quem tem direito a ele (o imposto sindical é dividido com sindicatos, federações, confederações, centrais e FAT). O problema é que o Fundo é deficitário e necessita de aportes do Tesouro para fechar suas contas. Neste ano, serão necessários R$ 20 bilhões para cobrir o rombo do Fundo – abastecido pelas contribuições do PIS e parte da contribuição sindical.

 

Fazendo coro à CGU, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou contra o repasse, e a ministra Grace Mendonça se recusou a assinar o termo de mediação. Segundo técnicos a par do assunto, a preocupação da ministra é avalizar o pagamento às centrais e, no futuro, algum sindicato que ficou prejudicado entrar com ação para receber a sua parte — o que poderia gerar um esqueleto para a União.

 

CUT E FORÇA DEFENDEM DIREITO A REPASSE

Técnicos do governo apontam que há um impasse jurídico porque a Constituição Federal de 1988 veda a interferência do Estado nos sindicatos, inclusive na destinação de qual sindicato deve receber o valor arrecadado com imposto. A prerrogativa de indicar a entidade é sempre da empresa ao preencher a guia de recolhimento. O valor residual que as entidades dizem ter direito se refere a erros ou mesmo campo deixado em branco pelo empregador e neste caso, os valores são transferidos para a conta emprego e salário do FAT.

O próprio termo de mediação assinado com as centrais diz que o “saldo residual da contribuição sindical se encontra em verdadeiro limbo”. Diz ainda que esse saldo é resultado de erro por parte do contribuinte (empregadores) e reconhece que nem o MTE, nem a Caixa podem corrigir essa situação por causa do princípio constitucional.

Para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Juruna, é um direito que seja acertada a conta da contribuição sindical recolhida em anos anteriores e não repassada aos seus sindicatos e centrais, legalizadas desde 2007.

— Reter a contribuição já recolhida é prejudicar os trabalhadores e suas instituições. Ainda mais nesse momento em que aumenta o papel da negociação direta com os empresários — afirmou Juruna.

O secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, também disse que o repasse às centrais não é uma benesse governo, mas um direito das entidades.

— É um recurso dos trabalhadores, das centrais. Um dinheiro nosso. Se não for repassado é apropriação indébita — destacou Sérgio Nobre.

 

Procurada, a assessoria de imprensa do MTE não quis comentar o assunto. Já a assessoria de imprensa da CGU informou que o órgão não se manifestaria porque o assunto é delicado e ainda em fase de apuração. A previsão é que o relatório final seja concluído entre o fim deste mês e início de fevereiro.

 

Temer prometeu ajuda às centrais, numa reunião realizada em dezembro no Planalto, com as presenças do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e do então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Nos bastidores, técnicos falam que a ideia seria agradar o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (SD-SP), porque ele não foi atendido durante a votação da reforma trabalhista. O deputado queria o fim do imposto sindical obrigatório de forma gradual e não foi atendido, com a contribuição sendo extinta de uma vez só.

Em contrapartida, Paulinho poderia apoiar medidas de interesse do governo no Congresso. No entanto, as centrais já se declararam contrárias à reforma da Previdência e prometem dificultar a sua aprovação, com greves e manifestações, caso seja votada na Câmara dos Deputados em fevereiro. Ele foi procurado, mas não retornou.

 

TEMER VETA INTEGRALMENTE REFIS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

POR GUSTAVO URIBE,MARIANA CARNEIRO, DE BRASÍLIA , RENAN MARRA, DE SÃO PAULO FOLHA DE SÃO PAULO 05/01/2018

 

O presidente Michel Temer vetou integralmente nesta sexta-feira (5) proposta que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

 

tendência de veto foi antecipada pela Folha na quinta-feira (4) e teve como justificativa o argumento de que a medida é inconstitucional por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Segundo o Palácio do Planalto, a iniciativa não apresentou um estudo de impacto nas contas públicas e não incluiu previsão de medidas compensatórias.

 

A equipe econômica também é contra a proposta por considerar que ela pode estimular as empresas de pequeno porte a não pagar impostos à espera de um parcelamento governamental.

 

O Refis do Supersimples já havia sido aprovado anteriormente em medida provisória, mas o artigo foi vetado também pelo presidente por questão de inconstitucionalidade.

Para evitar repercussão negativa da medida, Temer se reuniu em São Paulo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, um dos maiores defensores da iniciativa.

Afif afirmou nesta sexta que o presidente tomou a decisão porque considera a medida inconstitucional, mas conta com o Congresso para a derrubada do veto em comum acordo. O desejo de Temer, segundo Afif, era de sancionar o projeto.

 

“Ele vai vetar, mas na segunda-feira [8] vai chamar o ministro da Fazenda [Henrique Meirelles] para estudar o impacto das perdas e negociar com o Congresso a derrubada do veto em comum acordo, já resolvido o problema do impacto econômico”, disse.

 

RENÚNCIA FISCAL

O projeto de lei que criava o programa de parcelamento foi aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados. Ele reproduziu as condições de parcelamento do Refis para as grandes empresas.

Pelo texto, as empresas poderiam parcelar as dívidas do regime tributário do Simples Nacional em até 180 parcelas, com 90% de desconto nos juros e multas.

 

A polêmica da medida gira em torno do impacto fiscal, já que implicaria em renúncia de receitas sem a previsão de compensação.

Para as micro e pequenas empresas, a renúncia fiscal era estimada pelo governo federal em R$ 7,8 bilhões em dez anos.

“Não foram colocadas as previsões das perdas dentro da própria Legislação. Isso é uma falha do Executivo”, disse Afif. “Mas Temer vai chamar a Fazenda e resolver o problema para termos entendimento e para não ter de fazer outro projeto de lei.”

 

Temer tinha até está sexta para sancionar ou vetar o projeto. Agora, o tema retornará à Câmara dos Deputados.

 

O relator do Refis do Simples na Câmara, deputado Otávio Leite (PMDB-RJ), afirmou que vai propor ao presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a votação do veto presidencial.

 

“Tem que derrubar o veto”, afirmou. “A matéria foi negociada com o governo e aprovada por unanimidade no Congresso.”

Na visão de Leite, houve um “preciosismo injustificável” na avaliação do Palácio do Planalto ao decidir pelo veto.

“É uma questão de isonomia”, disse. “O que dizer para as 600 mil empresas do Simples que foram excluídas do Refis?”

Campanha defende inclusão das micro e pequenas empresas no Refis.

 

Sebrae lidera mobilização nacional para apoiar a derrubada do veto do Governo ao projeto de recuperação fiscal dos pequenos negócios

23/01/2018 12h08  Atualizado 23/01/2018 12h11 Do G1 23-01-2018

Liberados pelo Sebrae, parlamentares e entidades do setor produtivo brasileiro trabalham pelo programa de recuperação fiscal das micro e pequenas empresas. O projeto que estende o benefício de parcelamento de dívidas tributárias com a União aos pequenos negócios, nos mesmos moldes que foi concedido às grandes corporações, foi aprovado por unanimidade pelo Congresso Nacional, porém, recebeu o veto do Governo Federal. Desde o dia 15 de janeiro, a campanha mobiliza empresários e parlamentares para que apoiem a derrubada do veto aos Refis das MPE, que respondem por 54% dos empregos formais e por 27% do PIB nacional.

O projeto amplia o parcelamento das dívidas fiscais, de 60 para 80 meses, além de conceder também perdão ou redução de juros e multa. Um dos argumentos do Planalto para vetar a proposta, apesar da aprovação unânime pelo Legislativo, é de que a perda na arrecadação poderia comprometer a estabilidade entre gastos e receitas, levando o Governo a desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Agora, a partir da retomada das atividades parlamentares, o Congresso poderá derrubar o veto.

Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a inclusão das MPEs no Refis é fundamental para garantir a manutenção do equilíbrio de mercado. Hoje, apenas as grandes empresas têm direito ao programa. “É um princípio de isonomia. Se foi feito para os grandes, obrigatoriamente tem que ser feito também para os pequenos. Além disso, os pequenos têm o direito do tratamento diferenciado constitucional”, ressalta.

Em parceria com 17 entidades empresariais, o Sebrae deve articular encontros com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira, para que o Refis entre na pauta de votação do Congresso após a votação da Reforma da Previdência, prevista para o dia 19 de fevereiro.

 

O site www.refisparaospequenos.com.br oferece informações, orientações e registra o apoio à derrubada do veto ao projeto do Refis.

 

Para continuar no Simples

 

Os empresários de micro e pequeno porte que precisam quitar suas dívidas para não ser excluídos do Simples Nacional, devem procurar a Receita e solicitar o parcelamento do valor até o dia 31 de janeiro. A Lei do Simples prevê o parcelamento de débitos fiscais em até 60 meses, mas sem perdão ou redução de juros e multa (condições que seriam alteradas caso o Refis para MPEs fosse aprovado).

“O pequeno empresário que tem dívidas precisa pedir o refinanciamento de seus débitos dentro das condições que já estão estabelecidas, até o dia 31 de janeiro. Em se aprovando o novo Refis, é possível transferir o financiamento para a nova modalidade, e ele evita sair do Simples”, explica Afif Domingos.

O Sebrae estima que, das 560 mil micro e pequenas empresas que já foram notificadas pela Receita, 406 mil ainda não solicitaram o refinanciamento da dívida.

 

Falta de funcionários ameaça serviços do INSS. Com menos servidores e excesso de agendamentos, estudo prevê colapso no atendimento

 

POR BRUNO DUTRA 07/01/2018 10:42 / atualizado 07/01/2018 10:47

 

RIO – Um estudo do INSS, enviado ao Ministério do Planejamento, ao qual o EXTRA teve acesso com exclusividade, alertou a pasta sobre um possível colapso no atendimento nas agências do órgão, devido à falta de servidores. Segundo a nota técnica, das 1.613 agências do país, 321 têm de 50% a 100% do quadro de pessoal com pedido de aposentadoria. Ou seja, nesses postos, mais da metade dos funcionários podem deixar a ativa nos próximos meses.

 

Segundo o documento, se novas convocações ou concursos não forem feitos, há o risco de as agências pararem os atendimentos, interrompendo a concessão de aposentadorias, por exemplo.

Pelo levantamento, o INSS precisa de 16.548 novos servidores para suprir a falta de pessoal em todo o país. A diretoria de gestão de pessoas, que preparou o estudo, recomenda que o órgão convoque 2.114 técnicos do Seguro Social, através do concurso realizado em 2015, com validade até agosto de 2018.

O INSS pede ainda que um novo concurso seja realizado, para que 13.904 profissionais sejam convocados, entre analistas do Seguro Social, técnicos e peritos. Para pedir a seleção, o INSS usa como argumento o alto número de evasões do órgão, a alta quantidade de servidores em abono permanência — quando o servidor apto a se aposentar recebe um adicional no salário para continuar na ativa —, além da crescente demanda por serviços.

 

Atualmente, o maior déficit é entre técnicos do Seguro Social. Uma fonte ligada ao INSS afirmou ao EXTRA que o cenário é caótico e bastante preocupante para 2018:

 

— O INSS está um caos. O estresse é total para o servidor e para o segurado que depende do atendimento.

 

POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO AGRAVA CENÁRIO

 

O elevado percentual de servidores em condição de aposentadoria é resultado da antiga política de remuneração dos servidores do INSS que, ao se aposentarem, sofriam redução de até 50% no valor da Gratificação da Atividade do Seguro Social (GDASS). Entretanto, a aprovação da Lei nº 13.324, em 29 de julho de 2016, estabeleceu que os servidores que se mantivessem na ativa entre 2017 e 2019, teriam a gratificação da ativa incorporada às aposentadorias de forma crescente.

 

Assim, quem pediu a aposentadoria em 2017, terá 67% do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade incorporados ao benefício. A partir de 1º de janeiro de 2018, o servidor que se aposentar receberá 84% e, em 2019, será pago o valor integral da média.

— A aprovação da lei fez com que o grande número de servidores aptos a se aposentar em 2016, adiassem a inatividade para 2018 e 2019. Com isso, milhares de servidores se aposentarão a partir deste ano, e o atendimento nas agências do órgão ficará precário — disse a fonte.

 

Conforme o EXTRA publicou, a falta de servidores no Rio tem deixado segurados sem acesso ao atendimento. Apenas na Gerência Executiva Centro (Rio), dos mais de 600 servidores, cerca de 420, ou seja, 70%, estão aptos a se aposentar e solicitaram afastamento ao RH.

 

SEM DATA PARA ATENDER

 

Sem servidores suficientes, quem precisa dos serviços enfrenta peregrinação. É o caso da jornalista Kátia Carneiro, de 53 anos, que desde novembro tenta requerer pensão por morte para sua mãe, a dona de casa Lygia da Costa Carneiro, de 87, que depende da renda para a compra de remédios. Ao tentar fazer o agendamento em novembro, semanas depois da morte do pai, ela foi informada que somente conseguiria uma data para pedir o benefício em abril deste ano.

 

— Liguei várias vezes para a central telefônica 135, e me informaram que não havia datas disponíveis para os próximos meses. Eles me disseram que era para eu ligar seguidamente para tentar agendar, mas quando consegui, foi apenas para abril. Achei esse prazo um absurdo e fiz reclamações à Ouvidoria do INSS — contou Kátia.

Enquanto segurados enfrentam dificuldades para serem atendidos, concursados da última seleção, em 2015, aguardam ansiosos por uma possível convocação. É o caso da estudante Lizandra Pedra, de 23 anos, que é a oitava excedente do certame.

— Sabemos que não há servidores e que a situação está um caos, mas o governo não nos convoca. Esperamos que isso aconteça em breve — disse Lizandra.

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECAI SOBRE VALE-REFEIÇÃO, DECIDE CARF

 

MAELI PRADO DE BRASÍLIA 23/01/2018 FOLHA DE SÃO PAULO

 

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão independente da Receita Federal que é a última instância de recursos administrativos relativo a tributos, decidiu que o vale-alimentação faz parte dos salários para recolhimento de contribuição previdenciária.

A decisão, tomada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do conselho em novembro do ano passado, envolve a empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo.

A única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário, segundo o conselho, seria o pagamento desse benefício em dinheiro.

“Para a não incidência da contribuição previdenciária é imprescindível que o pagamento seja feito ´in natura´, o que não abrange tíquetes, vales e outras modalidades”, afirma trecho do acórdão.

A decisão, tomada em novembro do ano passado, pode aumentar o número de autuações da Receita, já que muitas empresas recorrem ao tíquete ou vale refeição para subsidiar a alimentação dos funcionários.

Procurada, a Receita Federal não respondeu até às 17h40 desta terça-feira (23) se pretende aumentar o número de autuações por conta da decisão do Carf.

 

 

 

 

Previdência Social