Análise de transposição de servidores é estabelecida através de IN

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Ministério da Economia, Leonardo José Mattos Sultan, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (26), a Instrução 44/2021, que estabelece procedimentos para a análise dos pedidos de transposição dos servidores aposentados e pensionistas vinculados aos regimes próprios de previdência dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima para o Regime Próprio de Previdência Social da União – RPPS – União, consoante o § 1º do art. 4º e inciso I do art. 35 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, c/c o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 98, de 06 de dezembro de 2017.

De acordo com a IN, somente poderá fazer jus à transposição, o servidor aposentado ou pensionista que tenha apresentado requerimento de opção em consonância com os prazos estabelecidos no Decreto nº 9.324, de 02 de abril de 2018, e no Decreto nº 9.823, de 04 de junho de 2019, e que atendam as determinações constantes no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e pela Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018. O ato não se aplica aos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A análise dos requerimentos de opção dos aposentados ou pensionistas com processos pendentes de julgamento pelos Tribunais de Contas dos Estados somente será realizada pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT – após o registro do título de inatividade e/ou pensional pelo Tribunal de Contas de origem. Após deferido o pedido de transposição dos aposentados e pensionistas oriundos dos ex-Territórios de Rondônia, do Amapá e de Roraima, esses serão notificados do seu enquadramento, devendo, impreterivelmente, encaminhar a sua declaração de concordância para que seja finalizado o seu processo de transposição para o RPPS da União.

A IN que entra em vigor no dia 3 de maio do corrente ano, ainda esclarece que, os aposentados e pensionistas transpostos terão os valores dos seus benefícios calculados segundo as regras estabelecidas pela União, sendo vedada a mescla de benefícios federais com os dos Estados de origem, como quintos, opção de função, Adicional por Tempo de Serviço e Conversão de Licença prêmio.

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