Alterações na Reforma Trabalhista

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (14/11), a Medida Provisória (MP) 808/2017, do Poder Executivo, que altera a Lei 13.467 (Reforma Trabalhista), notadamente nos seguintes pontos: jornada de trabalho 12×36; dano extrapatrimonial; empregada gestante e lactante; autônomo exclusivo; trabalho intermitente; incidência de encargos trabalhista e previdenciário; cobrança e distribuição da gorjeta; representação em local de trabalho; negociado sobre o legislado no enquadramento do grau de insalubridade; e arrecadação/contribuição previdenciária.

Prazo para apresentação de emendas:

Será aberto, a partir de hoje, quinta-feira (16/11), prazo de seis dias corridos para apresentação de emendas à matéria. Assim, a expectativa é que o prazo para apresentação de emendas seja encerrado na terça-feira (21/11).

Tramitação:

A matéria será remetida para análise em Comissão Mista do Congresso Nacional e, posteriormente, terá que ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, por fim, pelo Plenário do Senado Federal. Pela regra de alternância entre as Casas, a presidência do colegiado ficará a cargo de um senador e a relatoria será de responsabilidade de um deputado.

 

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