STJ decide que restrição à consignados não é discriminação

Limitação ao consignado quando a soma da idade do cliente e o prazo do contrato for maior que 80 anos, não caracteriza discriminação abusiva

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não caracteriza discriminação abusiva a prática das instituições financeiras de impor restrições ao empréstimo consignado quando a soma da idade do cliente com o prazo do contrato for maior que 80 anos.

A decisão teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), com pedido para que fosse retirado dos manuais normativos do banco o dispositivo que limita a contratação ou renovação de empréstimos consignados nas situações em que a soma da idade do tomador com o prazo da operação ultrapassar os 80 anos.

Para o MPF, a previsão é discriminatória e fere o artigo 96 do Estatuto do Idoso.

Leia o acórdão:
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1817991&num_registro=201803199055&data=20190426&formato=PDF

 

*Com informações, STJ

Previdência Social