Anasps ganha duas ações de Progressão Funcional em 1ª Instância

Ganhamos em 1ª Instância!

O juiz Federal Substituto da 3ª Vara SJDF proferiu sentença favorável na 1ª Ação de Progressão Funcional (nº 0092613-68.2014.4.01.3400) e na 2ª Ação de Progressão Funcional (nº 0065244-65.2015.4.01.3400) as quais objetivam assegurar aos filiados à ANASPS o direito, desde a data da investidura no cargo, à progressão funcional no interstício de 12 (doze) meses, conforme ocorria antes da alteração da Lei n. 10.855/2004 pela Lei n. 11.501/2007, até a regulamentação.

É de se esclarecer que ainda cabem recursos em 2ª Instância e nas instâncias superiores do nosso poder judiciário.

Confira um trecho da conclusão da sentença:

“Forte em tais razões, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para determinar que o INSS conceda a progressão funcional dos servidores, arrolados na lista de beneficiários, desde a data em que implementaram as condições para adquirir esse direito, respeitando o interstício de 12 meses, conforme ocorria antes da alteração da Lei nº 10.855/04 pela Lei nº 11.501./07, até a edição da Lei nº 13.324/16, bem como para que o INSS pague os atrasados remuneratórios relativos à diferença correspondente à correta contagem de tempo de serviço para progressão funcional, corrigido monetariamente e com incidência de juros, observado a prescrição quinquenal.”

Link da sentença na integra Processo nº 0092613-68.2014.4.01.3400

Link da sentença na integra Processo nº 0065244-65.2015.4.01.3400

 

 

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