Você sabia que: Decreto não pode vincular remuneração de servidores

A Constituição proíbe a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito e remuneração do pessoal do serviço público. Com essa fundamentação, o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a cautelar que suspendeu a vinculação salarial dos servidores da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Amazonas aos vencimentos dos funcionários da Fazenda amazonense.

A paridade havia sido formalizada pelo artigo 1° do Decreto Estadual 16.282/1994. No entanto, foi suspensa por decisão do ministro Luís Roberto Barroso em 2017.

À época, o relator também determinou a suspensão, até o julgamento final da ação, de todos os processos judiciais que envolvam a aplicação da norma, inclusive os que estiverem em fase de execução.

De acordo com o processo, embora a Constituição tenha atribuído ao chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa, para dispor sobre o aumento da remuneração dos servidores públicos, ela exige que isso seja feito mediante lei,

O julgamento foi unânime e aconteceu no Plenário Virtual da Corte.

*Fonte: Fernando Mais, advogado especialista em Direito do Servidor Público

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