Empresas poderão ter benefício fiscal para custear planos de saúde de empregados

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4393/20 que institui um benefício fiscal para as empresas contratarem planos de saúde privados para seus empregados.

Para receber o benefício, a empresa terá que custear pelo menos 75% do contrato com o plano de saúde. O benefício será na forma de um crédito de 67% sobre o valor dispendido, que poderá ser usado para abater a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos pagos pelas empresas brasileiras.

De acordo com o texto de autoria do deputado Osires Damaso (PSC-TO), a contribuição das empresas no custeio dos planos de saúde não terá natureza salarial e nem não constituirá base de incidência de tributo ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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