Vítima de violência doméstica poderá comprar carro com isenção de IPI

O Projeto de Lei 5355/19, de autoria do deputado Bosco Costa (PL-SE), deseja garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar a compra de carro com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para isso é preciso que a mesma seja formalizada como Microempreendedora Individual (MEI).

De acordo com a proposta, o benefício fiscal também será concedido às mulheres vítimas de violência que prestem serviços, de maneira não eventual, por período superior a um ano, com remuneração mensal de até R$ 6.750,00. Esse é o limite de renda do MEI, estabelecido pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

O texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

 

*Com informações Agência Câmara Noticias

 

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