Vetado projeto que prorroga prazo para entrega da declaração do IRPF

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6), trouxe a publicação da Mensagem Nº 189/2021, na qual o Governo Federal comunica o veto total ao Projeto de Lei 639/2021, que altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prorrogar o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.

Como justificativa ao veto, o governo relata que a propositura legislativa estabelece a prorrogação da data-limite para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) para 31 de julho de 2021, referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, e mantém o cronograma mensal previsto para a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e fixa sua data de início.

Entretanto, embora meritória a iniciativa do legislador, a proposição contraria o interesse público, uma vez que a prorrogação por 3 (três) meses do prazo para pagamento do IRPF apurado na declaração de ajuste e a manutenção do cronograma original de restituição terão como consequência um fluxo de caixa negativo (arrecadação bruta menor que as restituições), o que poderá prejudicar além da arrecadação da União, a dos Estados e dos Municípios, por impactar o repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), nos termos do art. 159 da Constituição da República.

O governo ainda esclarece que, a prorrogação do prazo de entrega da DIRPF afetará o reingresso de recursos referentes à devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020 aos cofres públicos, por quantidade relevante de cidadãos, que será feita por meio da DIRPF 2021 por determinação do § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

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