Veja como é o cálculo do INSS em atraso

Pagamento da contribuição atrasada tem juros e multas

O total de contribuições do segurado à Previdência é o que garante sua aposentadoria e o direito a benefícios previdenciários. Os autônomos que atrasam pagamentos e criam, “buracos” no tempo de contribuição total têm dificuldades para se aposentar.

Quem deixou de pagar o INSS por algum tempo pode quitar os valores. A dívida pode ser paga à vista, mas também há possibilidades de parcelá-la. O cálculo para pagar os atrasados possui regras que vão desde o tempo de atraso até a inscrição na Previdência.

Para os contribuintes individuais que já estão inscritos e têm dívidas dos últimos cinco anos, pagar os atrasados é mais fácil. A Guia da Previdência Social (GPS) pode se gerada no site da Receita Federal ou pelo aplicativo ou site Meu INSS.

O que fazer com as contribuições em atraso

Para se aposentar pelo INSS ou ter qualquer outro benefício previdenciário, como pensão por morte ou auxílio-doença, é preciso contribuir com a Previdência.

Contribuintes individuais e facultativos que atrasam os pagamentos conseguem acertar as contribuições em atraso, mas pagam multas e juros. Há regras conforme o tempo total da dívida e restrições aos facultativos.

Quem pode fazer pagamentos atrasados

Contribuinte individual:

São trabalhadores que exercem atividade remunerada por conta própria, ou seja, são autônomos.

As profissões são as mais diversas, como motoristas de aplicativo, diaristas, cabeleireiros e confeiteiras, entre outros.

Contribuinte facultativo:

É todo contribuinte maior de 16 anos, sem renda própria, que queira pagar o INSS.

Podem ser facultativos donas de casa, estudantes e desempregados.

Como é o cálculo de juros e multas

O pagamento das contribuições em atraso tem juros e multa. Dependendo do período, é preciso aplicar ainda as atualizações de mudanças de moedas e regras próprias.

Contribuições atrasadas em até cinco anos:

A alíquota de contribuição previdenciária é de 20% sobre o rendimento do mês
São cobrados juros que têm como base a taxa Selic mais 1% no mês de pagamento
A multa é de 0,33% ao dia, limitada 20%.

Contribuições atrasadas há mais de cinco anos:

– Os débitos vencidos há mais de cinco anos são considerados indenização ao INSS;

– Para cobrar os valores, é calculada a média salarial do segurado;

– O cálculo desta média salarial é feito com o descarte dos 20% menores salários de contribuição, de maneira similar ao que ocorria com o cálculo do valor da média salarial utilizado para a concessão dos benefícios previdenciários antes da Reforma da Previdência;

– A alíquota de contribuição é de R$ 20%;

– Sobre este valor há juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, mais multa de 10%.

*Fonte: Folha de São Paulo

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