Veja aqui os novos valores de contribuição de autônomos, facultativos e MEIs

Se você conhece algum autônomo, ou MEI essa informação pode ser útil. Os valores para quem trabalha por conta própria ou que decide contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo sem ter um trabalho formal passaram por mudanças e já estão valendo.

Com o reajuste do salário mínimo, autônomos, facultativos e MEIs (Microempreendedores Individuais) terão que contribuir mais para a Previdência Social.

Saiba como fica:

Contribuinte individual

– 11% sobre o salário mínimo = R$ 121

Esse tipo de pagamento dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

– 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário = de R$ 220 a R$ 1.286,71

Com esse tipo de pagamento, o autônomo consegue se aposentar também pelas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Datas de pagamento

O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição.

Facultativo

– 5% sobre o salário mínimo = R$ 55

Esse tipo de pagamento é válido apenas para os segurados de baixa renda, com inscrição no CadÚnico. Dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

– 11% sobre o salário mínimo = R$ 121

Esse tipo de pagamento dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

– 20% entre o mínimo e o teto = de R$ 220 a R$ 1.286,71

Com esse tipo de pagamento, o facultativo também consegue se aposentar pelas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Datas de pagamento

O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição.

MEI

– 5% sobre o salário mínimo: R$ 55

Esse tipo de pagamento dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Como é feito o pagamento?

O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte a que se refere a contribuição. O pagamento de janeiro, por exemplo, já com os novos valores, deveria ser feito até 20 de fevereiro. Se a data cai em feriado ou final de semana, como neste mês, a data-limite fica para o dia útil seguinte. Dia 20 de fevereiro cairá em um sábado, portanto, o prazo máximo de pagamento será dia 22.

Os MEIs devem fazer o pagamento por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e pagam outros valores:

– R$ 1 de ICMS, se trabalhar em atividades de comércio ou indústria

– R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços

*Fonte: CNN Brasil

Previdência Social