IFI alerta para teto de gastos, covid-19 e tramitação do Orçamento

Os especialistas da Instituição Fiscal Independente (IFI), no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de janeiro divulgado na segunda-feira (18), ajustaram para cima a estimativa do produto interno bruto (PIB) nominal para o encerramento de 2020. A situação foi atribuída à redução da queda na atividade econômica e à aceleração da inflação. No entanto, o relatório alerta para as dificuldades para cumprimento da regra do teto de gastos neste ano, e estima que o Orçamento de 2021 não deverá ser aprovado antes de abril.

O patamar mais baixo de endividamento, em 2020, deverá ser uma notícia positiva, mas não alterará o cenário de crescimento prevista para os próximos anos. O déficit primário deverá persistir, dificultando a recuperação das condições de sustentabilidade da dívida pública. A restauração do equilíbrio fiscal dependerá de uma sinalização mais clara, por parte do governo, sobre como o esforço primário será incrementado nos próximos anos”, resume o relatório.

Segundo o IFI, o PIB nominal deve encerrar 2020 em R$ 7,387 tri acima da previsão de R$ 7,139 tri divulgada em novembro o que aponta para redução do crescimento da relação dívida/PIB no ano passado. Diante da persistência do déficit público, o relatório sugere que o governo seguirá com a estratégia de corte de despesas discricionárias (calculadas em R$ 128 bi no acumulado de 12 meses até novembro de 2020). Porém, os especialistas alertam que o espaço para essa política tende a reduzir-se para não prejudicar a oferta de serviços públicos essenciais.

O gasto discricionário, que agrega todo o custeio administrativo e os investimentos, atingiu seu mínimo histórico e não pode mais ser usado para acomodar novas despesas. O patamar muito baixo do gasto discricionário também impede que eventual frustração na arrecadação, no decorrer do exercício, sem correspondente redução na projeção do gasto obrigatório, seja compensada com o contingenciamento de despesas discricionárias, colocando em xeque o instrumento previsto na LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] para garantir o cumprimento da meta de resultado primário”, explica.

O texto sugere que a “complexidade do processo legislativo” poderá ser um obstáculo para a aprovação do Orçamento de 2021 antes de abril. Os analistas preveem que, diferentemente da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — aprovada em dezembro diretamente pelo Plenário do Congresso —, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) poderá ter que emitir seu parecer sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme determina a Constituição.

Covid-19

A IFI avalia que a aprovação da LDO reduziu a tendência de incertezas em torno do Orçamento deste ano, mas mantém questões em aberto, principalmente em face do agravamento da crise da covid-19 em 2021 e da discussão sobre a prorrogação do auxílio emergencial. Para este ano, a instituição projeta gastos de R$ 36,1 bi, para o enfrentamento da pandemia, número que inclui restos a pagar de R$ 16,1 bi, em ações relacionadas à covid-19 e R$ 20 bi destinados às vacinas.

*Com informações, Agência Senado

Comunicado 1

Recursos da assistência social contra a Covid-19 podem ser usados até 31 de dezembro

O entendimento decorre de acompanhamento do Tribunal quanto aos impactos orçamentários e fiscais das medidas do governo federal em resposta à Covid-19.

Resumo:

O Tribunal de Contas da União analisou solicitação do Ministério da Economia que pleiteava a ampliação de entendimento relativo ao Ministério da Saúde.

O TCU respondeu que, como resposta à Covid-19, as transferências fundo a fundo do Ministério da Cidadania poderiam ser como as da Pasta da Saúde.

Dessa forma, os recursos repassados fundo a fundo, em 2020, podem ser utilizados até 31 de dezembro.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, solicitação do Ministério da Economia na qual se pleiteava a ampliação do entendimento adotado pelo TCU em relação ao Ministério da Saúde, para englobar as transferências realizadas fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania.

O entendimento inicial, relativo à Pasta da Saúde, foi proferido pela Corte de Contas em processo de Acompanhamento dos impactos orçamentários e fiscais das medidas adotadas pelo governo federal em resposta à crise da pandemia de Covid-19 (Acórdão 3225/2020 – Plenário).

Na quarta-feira (20), o TCU deferiu o requerimento. “Vejo que, de fato, as transferências fundo a fundo realizadas pelo Ministério da Cidadania possuem a mesma natureza das transferências fundo a fundo efetuadas pelo Ministério da Saúde, não havendo motivo para que sejam tratadas de maneira distinta”, resumiu o ministro-relator Bruno Dantas.

Para esses recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania, o empenho, a liquidação e o pagamento da União já ocorreram em 2020. Por isso a sua eventual devolução não está fundada em condição temporal, mas na ausência de aplicação na finalidade. “Além disso, haveria prejuízos severos à assistência social dos atingidos pela crise sanitária, se fosse determinada a devolução desses recursos”, acrescentou o ministro Bruno Dantas.

O Decreto 10.579/2020 (art. 3º) estabeleceu, com base na decisão anterior do TCU, que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, em 2020, para enfrentamento da pandemia de Covid-19 poderiam ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2021.

É exatamente esse entendimento que agora foi estendido aos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania. Dessa forma, as transferências oriundas do Fundo Nacional de Assistência Social encaminhadas diretamente aos equivalentes fundos de assistência social estaduais, municipais e distrital poderão ser executadas até o fim deste ano. Mas exige-se que tais recursos sejam utilizados para o combate aos efeitos da pandemia.

*Com informações, TCU

Comunicado 2

TCU fiscaliza indicação de cloroquina para tratar Covid-19

O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, a estrutura de governança do Ministério da Saúde para o combate à crise da pandemia de Covid-19. O objetivo do TCU é avaliar os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade. 

Não houve manifestação da Anvisa acerca da possibilidade de se utilizarem os medicamentos à base de cloroquina para tratamento da Covid-19 e tampouco dos órgãos internacionais (FDA ou EMA, entre outros), verifica-se não haver amparo legal para a utilização de recursos do SUS para o fornecimento desses medicamentos com essa finalidade”, asseverou o ministro-relator Benjamin Zymler. 

Em recentes manifestações na mídia, o titular da Pasta da Saúde vem se pronunciando no sentido de que o órgão não indica qualquer medicação para ser utilizada no combate à Covid-19. No entanto, essas manifestações são contraditadas por documentos emitidos pelo Ministério, os quais indicam os medicamentos com as respectivas posologias”, observou o ministro Zymler. 

Outro ponto de realce é que o Ministério da Saúde disponibilizou aplicativo para profissionais de saúde (TrateCov) que estimula a prescrição de medicamentos à base de cloroquina para o tratamento da doença. Possivelmente em razão das críticas sofridas, o aplicativo não se encontra mais acessível na internet”, acrescentou o relator do processo no TCU. 

Diante da aparente contradição, o TCU determinou, na última quarta-feira (27), que a Pasta deverá informar a posição oficial do Ministério da Saúde, com indicação dos fundamentos para a decisão oficial vigente ou a viger. Deverão ser encaminhadas as medidas adotadas a fim de demonstrar a coerência na orientação do Ministério da Saúde e de suprimir a inconsistência. 

Registro, ainda, que a manifestação do Ministério da Saúde será importante para delimitar a atuação do TCU na representação (TC 022.765/2020-4), que trata das compras de insumos e da produção de cloroquina pelo Comando do Exército para complementar a eventual demanda do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, vislumbrou o ministro Benjamin Zymler. 

*Com informações, TCU

Serrote

Circula nas redes sociais artigo do ex embaixador americano no Brasil, Thomas Shannon, (2010-2013) membro do chamado Diálogo interamericano, identificado como democrata. Sob o título “A delicada verdade sobre uma velha parceria”, onde analisa e aponta tendências do que poderia acontecer: Para ele o x do problema está na gafe do capitão sobre a eleição americana: quando comparada com a disposição do presidente Bolsonaro de repetir as alegações infundadas de fraude do presidente Trump nas eleições dos Estados Unidos. A preferência partidária baseada na amizade pessoal é perdoável, assim como a defesa da soberania nacional. No entanto, atacar a integridade e a credibilidade do processo eleitoral americano é um ataque à legitimidade da democracia americana e à presidência de Joe Biden. É algo que não será facilmente perdoado e não será esquecido”

Mirante

– A Polícia Federal e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia deflagraram a Operação Cucurbitum, para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudar benefícios previdenciários e assistenciais na Bahia e em outros estados. Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e nove de busca e apreensão. De acordo com a investigação, o esquema causou um prejuízo de mais de R$ 10 mi, aos cofres públicos. Tudo se deu no acesso ao BPC.

– Com a documentação falsa em mãos, se apresentavam nas agências do INSS ou da rede bancária e sacavam o dinheiro.

– O Supremo não abriu a caixa preta do leite condensado mas acaba de divulgar que o estoque de seu acervo secular baixou de 88.534 processos em 2011 para 59.499 em 2015 e para 34;205em 2020. Divulgou também que 86 servidores do seu quadro de pessoal cedidos a outros órgãos e que tem 58 requisitados, só 1 servidor é provisório tem 10 servidores em exercício provisório em outros órgãos. O quadro de servidores do STF é de 1.135 ativos com 542 aposentados e 173 pensionistas.

– O Ministério Público (MP) eleitoral no Pará enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de cassação do governador do estado, Helder Barbalho (MDB), e do vice-governador, Lúcio Vale (PL), por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2018, inclusive com a disseminação de fake news. O TSE costuma navegar no meio da politicagem nacional, o grupo visado é muito forte não apenas no Pará, mas em toda a Amazônia.

Pelas mesmas ilegalidades, o MP Eleitoral pediu a decretação de inelegibilidade, por oito anos, do governador, do vice-governador, e de sócios, proprietários e dirigentes da Rede Brasil Amazônia de Comunicação (RBA), entre os quais está o senador Jader Barbalho (MDB/PA).

– Há uma certa frustração social, pois, a avalanche de informações dos bastidores viraram “fake News”. Espremendo, no “day after” nada aconteceu apesar de terem sido divulgado como expressão de verdade, produzida por fontes fidedignas das salas retangulares do Planalto.

– Durante o mês de janeiro, o governo Bolsonaro liberou R$ 511.529.626,00 em emendas parlamentares para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. O valor representa um novo recorde para o mês e ocorre em meio as campanhas para presidências das duas casas do Congresso Nacional.

– No total, 780 emendas foram pagas pelo governo federal até 26.jan.2021, segundo dados do Siga Brasil. A maior parte dessas emendas (um total de R$504 mi) corresponde ao orçamento de 2020. No entanto, existem emendas de 2016 a 2019 que também foram pagas agora.

Central dos servidores

– O novo presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária tomou posse. O deputado Sérgio Souza (MDB-PR) substitui o deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e estará à frente do grupo até o fim de 2022. A vice-presidência do colegiado será exercida pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA)

– Nomear, NÍDIA HERINGER, professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Farroupilha, para exercer o cargo de Reitora do referido Instituto, com mandato de quatro anos.

– Exonerar, a pedido, AVIO KALATZIS DE BRITTO, do cargo de subprocurador-Geral Federal da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União.

– Exonerar, ORLANDO MELO DE CASTRO, do cargo de diretor do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

– Exonerar, MARCELO MOREIRA NEVES, do cargo de secretário Adjunto da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

– Nomear, ALEXANDRE DE OLIVEIRA BARCELLOS, diretor do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

– Nomear, BRUNO SILVA DA SILVEIRA, para exercer o cargo de secretário-Adjunto da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Economia.

– Nomear, MARIA STELA POMPEU BRASIL FROTA, para exercer o cargo de diretora-Geral do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores, código DAS 101.5. WALTER SOUZA BRAGA NETTO.

– Exonerar, ANDRÉ KRAUSS QUEIROZ do cargo de diretor do Departamento de Outorgas de Concessões, Permissões e Autorizações da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia.

– Nomear, MAURICIO DE OLIVEIRA ABI-CHAHIN, para exercer o cargo de diretor do Departamento de Outorgas de Concessões, Permissões e Autorizações da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia.

– A Brasiltour informa: autorizar o afastamento do País do servidor LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, assessor, lotado na Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, para acompanhar e assessorar o Ministro de Estado das Comunicações, em viagem internacional com fins de conhecer melhores tecnologias relacionadas ao 5G, a realizar-se nas seguintes cidades: Estocolmo/Suécia, Helsinque/Finlândia Seul/Coreia do Sul.

– Exonerar, a pedido, MANUEL INNOCENCIO DE LACERDA SANTOS JUNIOR do cargo em comissão de assessor, na Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos da Secretaria Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

– Exonerar, ex officio, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, o general de Brigada da Reserva Remunerada) JUAN CARLOS OROZCO, do Departamento-Geral do Pessoal.

– Nomear, por proposta do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, o General de Brigada da Reserva Remunerada JUAN CARLOS OROZCO, para a tarefa relativa às atividades de Gerenciamento do Programa Estratégico do Exército Força da Nossa Força, no Departamento-Geral do Pessoal (BRASÍLIA-DF).

Ministério da Infraestrutura:

– Dispensar, FRANCISCO FRANCIONE SOARES JUNIOR, substituto do Cargo Comissionado de coordenador-Geral de Planejamento e Projetos Especiais, do Departamento de Planejamento, Gestão e Projetos Especiais da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres.

– Designar, ROBERTO OMENA BARBOSA DA SILVA substituto de coordenador-Geral de Planejamento e Projetos Especiais, do Departamento de Planejamento, Gestão e Projetos Especiais da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres.

– Nomear, ANTONIO CARLOS ROMEIRO MESSIAS DA COSTA, servidor do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer o cargo comissionado de Gerente de Projeto, da Secretaria Executiva.

– Designar, RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS, substituta do cargo comissionado de coordenador- Geral de Assuntos Administrativos, do Gabinete da Secretaria Executiva, deste Ministério, em seus afastamentos e impedimentos legais ou eventuais.

– Nomear, DOMENICO ACCETTA, empregado da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, para exercer o cargo comissionado de coordenador-Geral do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

Mudanças no Ministério do Meio Ambiente:

– Exonerar, CRISTIANO DE SOUZA LIMA PACHECO, gerente de Projetos, do Departamento de Patrimônio Genético, da Secretaria de Biodiversidade.

– Nomear, FABIANA PAGANI, para gerente de Projeto, do Departamento de Patrimônio Genético, da Secretaria de Biodiversidade.

Mudanças no Ministério das Relações Exteriores:

– Comissionar, FERNANDO MEHLER, primeiro-Secretário da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, na função de Conselheiro no Escritório de Representação do Brasil em Ramala.

– Comissionar, EDUARDO DA ROCHA MODESTO GALVÃO, segundo-Secretário da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, na função de Primeiro- Secretário no Escritório de Representação do Brasil em Ramala.

– Designar, LEONARDO SOTERO CAIO, ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, coordenador-Geral de Demarcação de Limites do Departamento de América do Sul.

– Designar, UNALDO EUGENIO VIEIRA DE SOUSA, ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer a função de confiança de Diretor-Geral Adjunto do Instituto Rio Branco.

– Designar, TARCISIO LUMACK DE MOURA, conselheiro do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer a função de confiança de Coordenador-Geral de Patrimônio Histórico da Secretaria de Gestão Administrativa.

– Designar SÉRGIO RICOY PENA, conselheiro do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer a função de confiança de Coordenador-Geral de Administração Consular da Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania.

– Designar, FRANCISCO EDUARDO NOVELLO, conselheiro da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer a função de confiança de coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco.

– Designar, BRUNO MIRANDA ZÉTOLA, conselheiro da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, chefe da Divisão de Temas Internacionais Culturais e de Língua Portuguesa.

– Designar, LUIZ GUSTAVO SANCHES BETTI, primeiro-Secretário da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, coordenador-Geral de Licitações e Contratos.

– Designar, LEONARDO LOUREIRO ARAUJO, primeiro-Secretário da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, chefe da Divisão de Administração de Auxiliares Locais.

– Nomear, DAUBERSON MONTEIRO DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de coordenador da Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites do Departamento de América do Sul.

Mudanças no STF

– Exonerar, DIOGO LOPES DE BARBOSA LEITE do cargo em comissão de assessor de Ministro, nível CJ-3, do Gabinete do Ministro Roberto Barroso.

– Prorrogar por um ano, a contar de 1° de fevereiro de 2021, a designação do juiz de Direito MÁRCIO ANTONIO BOSCARO, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para continuar atuando como juiz Auxiliar no Gabinete do ministro Dias Toffoli.

Previdência Social