Vedação de encargo sem previsão orçamentária

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14), em 2º turno, com 379 votos favoráveis e 22 votos contrários, o mérito da PEC 122/2015, de autoria da então senadora Ana Amélia (PP/RS). A proposta proíbe a transferência de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

A decisão dos parlamentares se justifica na ausência de previsão de fonte orçamentária e financeira ou possibilidade de transferência de recursos necessários ao custeio da despesa. De acordo com o texto aprovado, assim que aprovada a Lei, não poderão ser criadas despesas que não constem na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), enviado pelo chefe do Poder Executivo.

A matéria segue para promulgação.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1701050

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