Usuários podem trocar de plano de saúde sem ter que cumprir carência

Os clientes de planos de saúde, podem mudar de convênio ou operadora sem ter a necessidade de cumprir novos prazos de carência. A mudança leva em conta a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, é importante salientar que, caso a troca do plano seja feita por um plano com mais coberturas, será necessário apenas que o cliente cumpra a carência para as novas modalidades de atendimento.

Quem tem direito?

Para ter direito a portabilidade, a ANS informa que é necessário que o plano atual tenha sido contratado após 1999, esteja ativo e com o pagamento em dia. A solicitação de transferência do plano também fica sujeita à compatibilidade de preço na maior parte dos casos.

Prazos

A ANS também estabelece o prazo de 10 dias para que as operadoras que vão receber o novo beneficiário analisem o pedido de portabilidade.

Números

Dados da ANS mostram que entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, aumentou em 45% a procura por consultas sobre portabilidade de carências, o que demonstra a preocupação da população brasileira quando o assunto é mudança de planos de saúde e portabilidade de carências.

A ANS disponibiliza em seu site, uma cartilha na qual orienta o usuário sobre como mudar de plano. Veja em: http://ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/Cartilha_Final.pdf

Informações importantes que talvez você não saiba

  • A portabilidade de carências é um direito garantido aos beneficiários de planos de saúde individualmente, não sendo necessário que todos os membros do contrato ou do grupo familiar exerçam a portabilidade simultaneamente.

  • O valor de mensalidade para verificação da compatibilidade refere-se ao valor pago pelo beneficiário que está realizando a consulta e não ao valor total do grupo familiar.

  • Não pode haver cobrança adicional ou específica ao beneficiário pelo exercício da portabilidade e não pode haver discriminação de preços de planos pela utilização da regra de portabilidade de carências.

*Fonte: ANS

*Informações complementares, Brasil de Fato

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