Atenção associado (a)

Prezado associado,

Com a promulgação da Emenda Constitucional 109, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição 186/2019, será implementado um Novo Marco Fiscal, que cria gatilhos e impedem a expansão dos gastos públicos. Uma vez que sempre for decretado estado de calamidade pública haverá, automaticamente, o congelamento das despesas públicas, inclusive, com pessoal.

Com a decretação de calamidade pública, a possibilidade de progressão e promoção, será suspensa. Vale ressaltar que essa era a única hipótese de melhoria salarial do servidor em 2021 que não foi vedada pela Lei Complementar 173/2020.

Além da decretação de calamidade pública, poderá:

Para todos os servidores públicos – Poderá prever medidas de ajuste, suspensões e vedações, incluindo aquelas vedações e suspensões previstas no art.167-A. O art.167-F prevê que lei complementar poderá, inclusive, definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Para servidores públicos federais – Sempre que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária total chegar a 95%, haverá vedações ou suspensões.

Para servidores públicos dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Sempre que a relação entre receitas e despesas correntes superar 95% é facultado acionarem os gatilhos com vedações e suspensões de despesas, caso não façam, os entes ficaram impedidos de contratar empréstimos até que a situação se normalize.

Veja quais são as vedações:

 

  • Vedação à concessão de reajuste salarial, exceto decisão judicial com trânsito em julgado;

  • Vedação à criação de cargos que implique despesa;

  • Vedação à reestruturação de carreiras que implique despesa;

  • Vedação à contratação de pessoal efetivo, exceto vacância;

  • Vedação de novos concursos públicos, exceto para reposição;

  • Vedação à criação ou majoração de auxílios;

  • Vedação à criação de nova despesa obrigatória;

  • Vedação à elevação de despesa obrigatória acima da inflação.

Clique AQUI e vejas as mudanças implementadas na Constituição Federal.

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