União deve emitir Carteira de Trabalho para menores de 16 anos sem contrato de aprendizagem

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da União contra a decisão que a condenou a expedir, em todo o Brasil, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a menores de 16 anos flagrados na condição de empregados e sem contrato de aprendizagem. A decisão atinge todos os titulares do direito.

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