TST: trabalhadores não podem acumular adicionais de insalubridade e periculosidade

Em julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é vedado o acúmulo dos benefícios adicionais por insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. O trabalho deverá optar por um dos dois adicionais.

É importante lembrar que o adicional de periculosidade é concedido a trabalhadores expostos a riscos de vida e o de insalubridade é para aqueles trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

 

Caso

Um ex-funcionário de uma companhia aérea que recebia a gratificação por insalubridade, por estar exposto ao barulho das turbinas do avião, solicitou também o adicional de periculosidade por lidar com produtos inflamáveis.

 

Previdência Social