Tira-dúvidas Anasps: servidor tem direito à licença para acompanhar cônjuge transferido

Servidor público cujo cônjuge foi deslocado possui direito a licença, de acordo com o artigo 84 da Lei Federal n° 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais). Entenda!

A licença poderá ser concedida  ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. Ou seja, o servidor poderá acompanhar o seu cônjuge, mas ele não receberá nada durante o período em que estiver licenciado,

No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

Documentos necessários

– Certidão de Casamento ou de União Estável;

– Comprovante de residência de seu cônjuge ou companheiro;

– Documento oficial de ingresso, em serviço público, do cônjuge ou companheiro;

– Documento no ato oficial de deslocamento do cônjuge ou companheiro para outra localidade (portaria publicada).

*Com informações, Jusbrasil

 

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