TCU avalia efeitos da Covid-19 na Previdência Social

Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, o 4º relatório de acompanhamento acerca dos efeitos da crise da Coivd-19 na Previdência Social e dos benefícios administrados pelo INSS, bem como sobre as medidas de enfrentamento do Poder Público Federal.

De acordo com o relatório, no que diz respeito às concessões de Benefício de Prestação Continuada (BPC), a principal causa de aumento do tempo de análise foi a suspensão da etapa de avaliação biopsicossocial, fase crítica do processo de concessão do BPC para a pessoa com deficiência. A medida de antecipação do pagamento não tem sido suficiente para evitar o envelhecimento do estoque de requerimentos, cuja idade aumentou de 188 dias (fevereiro de 2020) para 253 dias (agosto).

Por isso, a Corte de Contas recomendou ao INSS que, conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, avalie a adoção de medidas para reduzir a duração das etapas anteriores à avaliação biopsicossocial.

Outra recomendação do TCU é que seja aumentada a eficácia da medida temporária de antecipação do pagamento. Como, por exemplo, concedendo aos requerentes a oportunidade para apresentar documentos comprobatórios da deficiência.

O Tribunal também sugeriu a implementação de controles para assegurar que a análise administrativa dos requerimentos seja feita conforme a ordem de ingresso na fila geral de reconhecimento inicial do direito. Para tanto, o INSS poderia promover a automatização dessa análise e dos procedimentos de exigência dela decorrentes.

Foi também recomendado ao INSS que promova a adequação do monitoramento da situação dos requerimentos de benefícios de prestação continuada (BPC) à regra de contagem do prazo máximo de 45 dias estabelecida pela Lei 8.742/1993 (art. 37).

O TCU também se pronunciou sobre a alocação dos assistentes sociais da autarquia. O INSS deveria buscar a otimização do aproveitamento dessa força de trabalho especializada, com vistas ao alcance de maior eficácia na realização de avaliações sociais e pareceres sociais.

Essas avaliações são demandadas na análise de requerimentos e na revisão de benefícios de prestação continuada e de aposentadoria da pessoa com deficiência. “O Instituto deverá buscar a convergência da duração dos processos concessório e de revisão de tais benefícios para os prazos legais (Lei 8.213/1991 e Lei 8.742/1993)”, recomendou o ministro-relator.

*Informações, TCU

 

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