Taxa de disponibilidade para parto de conveniada de plano de saúde é ilegal

A juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, rejeitou o pedido feito pela Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo para que reconhecesse a legitimidade da cobrança da taxa de disponibilidade para a realização de parto de paciente beneficiária de plano de saúde. O pedido da Associação foi feito após a Agência Nacional de Saúde (ANS) considerar irregular a cobrança de honorários médicos pelos obstetras e que todos os custos devem ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde. De acordo com a decisão da juíza, uma paciente conveniada tem direito de fazer o parto, tanto normal como cesariana, sem pagar honorários médicos. A responsabilidade desse custo é da operadora. Informações fornecidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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