Construtora é coondenada a indenizar INSS por acidente de trabalho

Por ficar evidenciado que o acidente de trabalho decorreu de irregularidades praticadas por descumprimento às normas de segurança do trabalho que expôs os empregados em risco, a Sexta Turma do TRF1 negou apelação interposta por uma construtora contra sentença da 7ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que julgou procedente o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), condenando-a ao pagamento de indenização à autarquia, em função da concessão de pensão por morte aos dependentes de três funcionários da empresa que faleceram no acidente ocorrido durante o horário de trabalho.

Previdência Social