Superior Tribunal de Justiça esclarece critérios de equivalência de benefícios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a conclusão que o critério de equivalência de benefícios previdenciários com o salário mínimo é aplicável apenas aos benefícios válidos em outubro de 1988, e reflete somente no período compreendido entre abril de 1989 e dezembro de 1991.

O período de equivalência está relacionado ao art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988. Essa norma determina que os benefícios de prestação continuada sejam revisados e que fossem mantidos, à época da promulgação da Constituição Federal, com o objetivo de manterem o poder aquisitivo.

O ministro Marco Aurélio Bellizze destaca que à vinculação da renda mensal do benefício ao número de salários mínimos, na forma do art. 58 do ADCT é incabível, pois para ele esse artigo já foi cumprido pela autarquia.

 

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