STJ julga inclusão de horas extras no cálculo de previdência privada

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar se os trabalhadores que tiveram suas horas extras habituais incorporadas ao salário pela Justiça do Trabalho podem incluir esses valores no cálculo da previdência complementar – e receber quantias maiores de aposentadoria. Como o tema é julgado por meio de recurso repetitivo, os processos sobre o assunto estão suspensos desde 2016 para aguardar o entendimento a ser aplicado aos demais casos.

Em geral, as empresas não incluem os valores de horas extras habituais no recolhimento da aposentadoria complementar. No julgamento, iniciado no dia 13 de junho, começou-se a desenhar que a inclusão ou não dependerá do regulamento do fundo de previdência.

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