STJ define que pensionista não pode pedir revisão o benefício originário depois de decorrido o prazo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a concessão da pensão por morte não tem como efeito reabrir o prazo decadencial para discussão, ou seja, caso já tenha decorrido o prazo de dez anos para a revisão do benefício originário, a contagem não pode ser reaberta para a parte beneficiária da pensão.

O tribunal chegou a esse entendimento em um julgamento de divergência entre a primeira e a segunda turma. Por maioria de votos, os ministros concluíram que o direito de revisar o benefício originário pertencia ao falecido segurado, que não exerceu. Então, o beneficiário da pensão por morte não poderá depois de decaído o prazo invocar essa revisão.

Ao pensionista cabe apenas o direito de revisar os critérios utilizados no cálculo da renda mensal inicial da própria pensão.

   

 

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