ADI contra MP do pente-fino está em andamento no STF

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6096), impetrada contra dispositivos da Medida Provisória 871/2019, a chamada MP do pente-fino do INSS, será julgada diretamente no mérito pelo plenário do STF, sem necessidade de prévia análise do pedido de liminar.

A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que sustenta que a MP traz matérias de cunho administrativo e que deveriam ser discutidas por meio de projetos de lei ou normas infralegais e não em uma Medida Provisória. A CNTI alega que a norma contraria jurisprudência do STF ao limitar o direito fundamento à concessão do benefício previdenciários ao prazo decadencial.

Andamento do processo

Segundo o relator da matéria, ministro Eduardo Fachin, foram requisitadas informações à Presidência da República, que deverão ser respondidas em dez dias. Em seguida, o advogado-geral da União e a procuradoria-geral da República terão direito de vista da ação para se manifestarem, no prazo de cinco dias.

 

   

 

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