STF julga ações que questionam LRF

Está marcado para quarta-feira (27), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de oito ações impetradas na década passada, relacionadas à legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei foi aprovada em 2000 e estabelece normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federais, estaduais e municipais.

Entre os impetrantes estão os partidos PCdoB e PT, além de associações de membros do Ministério Público Federal.  Segundo os que reivindicam a Lei, essa não poderia determinar limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados, pois, eles possuem autonomia financeira garantida pela Constituição.

 

O que a lei prevê

De acordo com regras da LRF, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e a União devem reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança, promover a redução da jornada de trabalho e dos salários e demitir servidores não estáveis.

 

Decisões anteriores

Em 2000, o Supremo decidiu que os salários dos trabalhadores são irredutíveis, considerando a parte da LRF que trata de reduzir salários como inconstitucional.

No início de fevereiro, secretários de Fazenda de estados enviaram carta ao Supremo pedindo a revogação da decisão, para que os estados possam voltar a reduzir cargas horárias e salários. A alegação dos secretários é a atual crise nas contas públicas.

 

Gastos com pessoal

Segundo o Tesouro Nacional, 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses gastos são referentes, principalmente, de despesas com servidores inativos.

Apenas de 2016 para 2017, as despesas com pessoal nos estados e no Distrito Federal subiram R$ 25 bi, alta nominal de 6,7% e real (descontada a inflação) de 3,75%.

 

Previdência Social