STF inclui todos os tipos de auxílio-doença na contagem de tempo para a aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que exerce atividades em condições especiais e é afastado por auxílio-doença de natureza não acidentária pode computar esse período como tempo de serviço especial. Com isso, trabalhadores que não conseguiram o tempo de serviço agora podem requisitar ao INSS.

Fonte: Extra

Previdência Social