STF declara inconstitucional o cancelamento de precatórios e RPVs

Anasps teve participação no processo e obteve mais uma vitória aos associados

Em sessão realizada na quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.755/DF, que questionou os artigos da Lei n. 13.463/2017, que determinam o cancelamento dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais cujos créditos estivessem depositados há mais de dois anos sem saque pelos credores.

A lei determina, também, que a instituição bancária depositária deveria promover a transferência dos montantes à Conta Única do Tesouro Nacional após o mencionado prazo.

Por maioria, o tribunal do STF, sob a relatoria da ministra Rosa Weber, reconheceu que a autorização normativa para o cancelamento dos precatórios viola direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos, ou seja, os princípios de acesso à justiça, da coisa julgada, da efetividade da jurisdição, assim como a garantia do devido processo legal e o direito à propriedade.

Dessa forma, as instituições financeiras estão desautorizadas a cancelar e devolver ao Tesouro Público os valores que não foram levantados pelos credores há mais de dois anos.

Importante dizer que essa questão ganhou maior destaque com as alterações promovidas pelo Poder Legislativo diante da aprovação das Emendas Constitucionais n. 113 e 114/2021, que alteraram o regime de pagamento de precatórios.

A decisão contou com a contribuição da Anasps, cujo ingresso nos autos foi deferido na qualidade de amicus curiae, circunstância que possibilitou o oferecimento de elementos para o julgamento e, consequentemente, para o desfecho favorável da ADI n. 5.755/DF.

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