STF decide que revisão de aposentadoria do servidor é de cinco anos

Decisão adotada vale para a chegada do ato de concessão à corte de contas
Em sessão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o prazo para revisão da legalidade do ato de aposentadoria pelos tribunais de contas é de cinco anos, contados da data de chegada do ato de concessão à corte de contas. Por maioria de votos, o STF negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 636553, com repercussão geral reconhecida.

O colegiado definiu a seguinte tese de repercussão geral (Tema 445): “Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima”.

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http://noticias.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=437550

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