STF decide que Geap poderá ofertar planos de saúde para outros órgãos da União

Por dez votos a um, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidem a favor da Geap.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pelo não reconhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5086, sendo acompanhado por mais nove ministros da Suprema Corte. A decisão foi tomada por votação dos membros do STF em 07 e junho. 

O fim da ADI impactará diretamente os órgãos vinculados ao Sistema de Pessoal Civil – SIPEC, abarcados pelo convênio por adesão n° 001/2013, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Economia – MECON e a Fundação GEAP Autogestão em Saúde. 

Assim, cerca de 76 órgãos que não estavam vinculados ao convênio da GEAP poderão assinar o termo de adesão, e assim, passarão a ter acesso aos produtos ofertados pela operadora. 

*Fonte: GEAP

 

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