STF decide que empresas podem ser responsabilizadas objetivamente por acidente de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou por 7 votos a 2, que as empresas podem ser responsabilizadas objetivamente por acidente de trabalho. No entendimento dos ministros, o trabalhador em atividade de risco tem direito a indenização civil, independentemente da comprovação de culpa da empresa na Justiça. 

O entendimento já é aplicado na Justiça, mas a decisão pretende pacificar a questão. 

 

Entenda:

Em geral, a responsabilização ocorre de forma subjetiva, ou seja, deve ser provada no processo a culpa da empresa pelo acidente para que a Justiça determine que o empregado receba uma indenização em dinheiro. Na forma objetiva, a reparação de danos ocorre praticamente de forma automática, sem comprovação de culpa direta do empregador.

 

Previdência Social