STF decide é competência da Justiça Eleitoral crimes eleitorais ligados a crimes comuns

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira (14), por seis votos a cinco, que os crimes eleitorais conexos com crimes comuns devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.  Após a decisão, os processos contra políticos investigados na Lava Jato e outras apurações que envolvam esses dois tipos de crimes devem ser enviados da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral, o que pode resultar em penas mais brandas.

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