Solicitação de aposentadoria: quando contratar um advogado?

Antes de tudo, é necessário ver o quanto as regras de aposentadorias mudaram nos últimos anos com a reforma da previdência. Agora, pedir aposentadoria sem antes analisar cenários, fazer cálculos e projeções futuras tornou-se ainda mais arriscado.

Quanto antes você organizar o momento da sua aposentadoria, mais tempo terá para planejar contribuições, evitar indeferimentos e até mesmo a judicialização do seu pedido.

É importante pensar na sua aposentadoria com todo carinho, pois é com esse recurso que você irá viver. E todos desejam viver bem ao parar de trabalhar.

As leis continuam mudando, quase sempre em desfavor dos segurados.

Quando contratar um advogado para aposentar?

Observe se você está em alguma dessas situações:

Indicadores de pendências no CNIS – só aqui tem 49 alertas de algum problema a serem resolvidos no INSS e que merecem a atenção de um especialista em direito previdenciário;

Tempo especial: essa questão é relacionada a periculosidade e insalubridade. Às vezes a pessoa trabalhou com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos ou arriscou a própria vida durante as atividades de trabalho, mas nem se lembra ou não se dá conta. Esse tempo quase sempre ajuda a aposentar mais cedo ou a aumentar o valor da aposentadoria;

Pertence a alguma categoria com direitos diferenciados, como os professores;

Possui tempo de contribuição que pode ser levado de um regime para o outro. Por exemplo, se você foi servidor público e depois passou a contribuir para o INSS. O contrário também vale, ou seja, o tempo de contribuição no regime geral pode te ajudar como servidor público;

É pessoa com deficiência para fins previdenciários, podendo se aposentar mais cedo por idade ou tempo de contribuição, com o valor integral;

Trabalhou na agricultura familiar, e tem direito a incorporar o tempo rural na aposentadoria;

Tem tempos escondidos, como tempo militar;

Possui processos trabalhistas ganhos que não foram levados para o seu CNIS.

Com informações, Jornal Contábil.

Previdência Social